O Fundo Eleitoral é um importante recurso para garantir a visibilidade dos candidatos na corrida às urnas. Os valores mais altos, contudo, são destinados aos nomes com maior articulação nos partidos. Este ano, dos 215 concorrentes a deputado federal pelo Distrito Federal, ao menos 42 (19,5%) não receberam dinheiro de suas siglas. Enquanto isso, 78 (36,3%) postulantes receberam do fundo uma quantia acima de R$ 100 mil. No outro extremo da disputa, uma parcela de 16,74% dos candidatos (o equivalente a 36 concorrentes) tiveram repasse entre R$ 500 e R$ 10 mil. Os dados foram levantados pelo Correio com as informações prestadas no site de divulgação de contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para contornar a falta de verbas ou complementar as recebidas, muitos candidatos apostam no investimento de recursos próprios na campanha, como é o caso de 31 concorrentes a deputado federal. Apesar da alternativa, cerca de 79% dos postulantes à Câmara dos Deputados (170) não colocaram nada do bolso para a corrida. Cerca de 9,76% conseguiram levantar até R$ 9 mil.
Doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, Alexandre Rollo avalia que os candidatos que recebem a maior quantia de dinheiro têm mais condições de se saírem bem nas urnas. O jeito, segundo Alexandre, é apostar em vias alternativas. "O uso das redes sociais, da internet, que são meios mais baratos para a campanha, podem ser uma maneira dos candidatos conseguirem recuperar posição na disputa eleitoral. Mas, obviamente, é uma competição igualitária na medida do possível, nem todos recebem os mesmos recursos ou o mesmo tempo de televisão, por exemplo", destaca.
Arrecadação
Especialista em direito constitucional e eleitoral, Acacio Miranda da Silva Filho explica que, para entender a destinação das verbas, é necessário separar o Fundo Partidário do Eleitoral. "O Fundo Partidário é pago todos os anos para a manutenção do partido, enquanto o Fundo Eleitoral é usado no custeio das campanhas. Esses valores, como a maioria dos recursos públicos, são alimentados com o dinheiro do Tesouro Nacional, que vem das fontes do poder público, como a arrecadação de impostos. Os dois fundos têm que ter a destinação devida, e o partido não pode usar o valor partidário para uma campanha de um candidato, por exemplo", explica.
Acacio destaca que o fundo é calculado, para cada partido, de acordo com os resultados da última eleição nacional. "A quantidade de deputados federais eleitos e a quantidade de votos é o que decide uma parcela maior do fundo para determinado partido. Existem outras normas também, como 30% do fundo destinado exclusivamente à candidatura de mulheres. O restante do valor pode ser dividido de acordo com as opções internas do partido", salienta.
O especialista também avalia as discussões referentes aos valores destinados às campanhas. "A divisão é estabelecida pelo próprio partido, e temos o desafio das candidaturas femininas laranjas, que são usadas para a sigla receber o percentual destinado às mulheres. A legislação também define valores máximos para cada cargo, que varia de acordo com o estado e região. Mas falta maturidade, em termos de cidadania, para discutir todas as questões que envolvem o Fundo, principalmente, em momentos de polarização como o que vivemos, que pode gerar interpretações equivocadas", alerta Acacio.
Mudanças na Legislação
O advogado e mestre em direito eleitoral Rodrigo Queiroga lembra que, em 2017, o Congresso Nacional aprovou a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O objetivo foi compensar o fim do financiamento privado estabelecido em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu doações de pessoas jurídicas para campanhas políticas. "Desde então, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais. O total de recursos distribuídos é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao TSE, responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos políticos", esclarece.
O especialista detalha que, de acordo com a Lei nº 13.487/2017, os recursos do FEFC são distribuídos conforme os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.
O especialista reforça que os candidatos têm autonomia para deliberar os critérios de distribuição. "Com possibilidade de deliberação pelos diretórios estaduais, podendo existir repasse da direção nacional. Além dos critérios definidos pela Comissão Executiva Nacional da agremiação partidária, cada legenda deve destinar um mínimo de 30% do Fundo Eleitoral para as candidaturas femininas (proporcionais ou majoritárias). A distribuição também deve ser proporcional ao número de mulheres negras e não negras e homens negros e não negros", explica.
Minorias
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) lançou, no começo de setembro, o Observatório Eleitoral das Candidaturas Negras e Femininas. O objetivo da iniciativa é acompanhar e monitorar o cumprimento da legislação eleitoral. "Não tem como negar que a falta de apoio às candidaturas de mulheres e de negras é um ponto sensível, basta olhar para nossas câmaras legislativas e para o Congresso Nacional, onde, mesmo sendo a maioria da população, somos minoria em representação na política", aponta a diretora de Igualdade Racial e Social, Lívia Caldas. Ela defende que o desenvolvimento do país não será alcançado até que os legisladores olhem para pautas relativas às minorias.
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Tesouro Nacional
O Fundo Eleitoral é formado por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, além de doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos, abertas especificamente para ele. Outros recursos, eventualmente atribuídos por lei, também podem ser usados.
Três perguntas para
Alexandre Rollo, doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo
>> Qual o processo de fiscalização dos valores repassados pelo Fundo Eleitoral?
Todo dinheiro usado em campanhas, não só do fundo eleitoral, de doação de pessoas físicas ou recursos próprios precisam ter prestação de contas na Justiça Eleitoral. A fiscalização se dá nesse processo, o candidato explica quanto recebeu, de onde veio o dinheiro e em quê ele foi empregado.
>> Se o valor não for utilizado integralmente, o que deve ser feito?
É muito incomum isso ocorrer, mas caso alguém não utilize todo o valor recebido, ele tem que devolver a quantia ao Tesouro Nacional. Para evitar essa devolução, os candidatos utilizam todo o recurso disponível na campanha. Se eles têm o valor à disposição, a análise é que não compensa não usar o dinheiro e devolvê-lo depois.
>> Alguns candidatos não recebem nenhum repasse do fundo, enquanto outros conseguem arrecadar altas quantias. Como os postulantes menos favorecidos na divisão do Fundo podem conquistar votos?
Há um princípio que deve ser seguido pela Legislação que é o princípio da igualdade e oportunidade entre os candidatos. Obviamente, essa igualdade não é absoluta, tem candidato que recebe mais dinheiro, outros menos, alguns tem mais tempo de televisão, outros não. É uma disputa em pé de igualdade tanto quanto é possível. Na corrida eleitoral, quem recebe mais dinheiro, tem mais com certeza mais chance de se eleger.
Em uma comparação a competição esportiva, o que temos não é uma disputa onde todos saem do mesmo ponto de partido, como na natação, por exemplo. Seria uma corrida mais parecida com o grid de largada da Fórmula 1, em que alguns concorrentes começam na primeira posição e outros largam lá atrás. A corrida é a mesma, e quem está atrás, tem que passar todo mundo para ganhar a disputa.