O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, nesta quinta-feira (15/9), a prisão preventiva de Paulo Ricardo Moares Milhomem, 38 anos, advogado que atropelou a servidora pública Tatiana Thelecildes Fernandes Machado Matsunaga, 41, em 25 de agosto do ano passado, no Lago Sul.
Saiba Mais
Juíza da 2ª Turma Criminal do TJDFT, Juíza Sidleni da Silva Campos manteve a prisão preventiva do advogado acusado de tentativa de homicídio, ao atropelar a vítima, após uma briga de trânsito. Na decisão, com o argumento de o crime ter sido cometido com recurso (o carro) que diminuiu a defesa da vítima.
A decisão se dá após recursos solicitados pela defesa e acusação, contra a sentença de pronúncia, que determinou que o réu deve ser julgado pelo Tribunal de Júri de Brasília, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado (motivo fútil). Na mesma decisão, o magistrado substituto do Tribunal do Júri de Brasília negou o pedido de revogação da prisão preventiva.
Para decidirem, os desembargadores aderiram ao voto do relator, Roberval Casemiro Belinati, que afastou todas as alegações da defesa, manteve a prisão preventiva do réu e acatou o recurso do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), do assistente de acusação. Tudo isso para incluir na denúncia a qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa da vitima.
Saiba Mais
Os advogado de Paulo Ricardo foram procurados pela reportagem, mas ainda não responderam o contato. O espaço segue aberto para manifestações.
Relembre o caso
Um dia após o ocorrido, foi decretada a prisão preventiva do advogado na Penitenciária da Papuda, onde segue preso. Paulo teve o registro na Seccional do Distrito Federal da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) suspenso, em 31 de agosto de 2021. Um pedido de prisão domiciliar por parte da defesa foi feito em setembro, mas acabou negado pela Justiça.
Tatiana recebeu alta do hospital em 6 de novembro, mais de dois meses depois do crime. O laudo final da Polícia Civil, emitido no último dia 2 de abril, concluiu que o advogado não conseguiria ter evitado o atropelamento, em função da velocidade/tempo e da distância que estava da vítima. No entanto, seria possível ter evitado o contato com o corpo da vítima, se o condutor optasse por mudar a direção do veículo.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.