ELEIÇÕES 2022

TRE-DF decide: Izalci está autorizado a disputar o Palácio do Buriti

Tribunal confirmou o senador tucano na corrida pelo GDF e tirou candidato do PCO, Renan Arruda, das eleições deste ano. Registros de Agnelo, Arruda e Paulo Octávio serão analisados na segunda-feira

Ana Isabel Mansur
Pablo Giovanni*
postado em 10/09/2022 06:00
 (crédito: Reprodução)
(crédito: Reprodução)

As eleições de outubro no Distrito Federal ganham contornos definitivos conforme avançam as decisões da Justiça Eleitoral. O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) decidiu, ontem, o futuro político do senador Izalci Lucas (PSDB), que está autorizado a disputar o Palácio do Buriti, e de Renan Arruda (PCO), que teve a candidatura ao governo do DF negada. Com isso, há 10 nomes na corrida pelo comando do Executivo local. O ex-distrital Benício Tavares (Patriota) também foi impedido de participar das eleições. Apesar da decisão da corte, os candidatos com registro negado podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na segunda-feira, último dia para julgamento das candidaturas, o TRE-DF vai analisar os casos dos ex-governadores Agnelo Queiroz (PT) e José Roberto Arruda (PL) — que pleiteiam a Câmara dos Deputados — e do ex-vice-governador Paulo Octávio (PSD), postulante do GDF (leia mais em Entenda os casos).

A aprovação de Izalci foi unânime. Relatora da ação do senador, a desembargadora eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio analisou duas notícias de inelegibilidade impetradas contra o candidato, as quais julgou improcedentes. A magistrada seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e entendeu que as condenações contra ele estão pendentes. Ela foi acompanhada pelos colegas. Izalci teve derrubada na última terça-feira, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a liminar que suspendia a condenação por peculato, que o sentenciou a quatro anos e oito meses de prisão em maio. Em 2010, então no cargo de secretário de Ciência e Tecnologia de Arruda, ele teria usado, em benefício de seu comitê eleitoral, computadores doados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Notícias de inelegibilidade contra ele foram protocoladas após a decisão do STJ.

O senador comemorou a decisão do TRE-DF, em nota enviada à imprensa, e afirmou que a análise do plenário "põe fim às especulações e tentativas de adversários de me tirar da disputa pelo GDF". "Tentaram de todas as formas impedir que eu fosse candidato, porque temem minha candidatura e a vitória próxima. Não conseguiram. Não me dobrei, jamais desisti. Renovo as energias para ir às ruas e pedir o voto da população, mesmo enfrentando o poder econômico e o abuso político. Sou candidato ao GDF porque conheço cada cantinho do DF e sempre ouvi a população. Sei que posso mudar Brasília para melhor", escreveu Izalci. Advogado do candidato, Francisco Emerenciano classificou a definição do TRE-DF como "dever cumprido".

Renan Arruda foi impedido de disputar as eleições por falta de prestação de contas da campanha de 2018 — quando também não pôde participar da corrida, pela ausência das informações relativas ao pleito de 2014. A definição também foi unânime, e os desembargadores acompanharam o voto do relator Renato Coelho. "A quitação eleitoral é condição de inelegibilidade para o registro de candidatura. O candidato teve suas contas de campanhas, relativas às eleições de 2018, julgadas não prestadas, o que acarreta ausência de quitação eleitoral até o final da legislatura. Não atendida a condição de inelegibilidade, deve ser indeferido o pedido, dando procedente o pedido do MP Eleitoral", reforçou o desembargador. Procurada pela reportagem, a assessoria do político informou que não foi comunicada oficialmente da decisão e que Renan continua em campanha.

Benício Tavares tentava nova vaga na Câmara Legislativa do DF (CLDF), mas os desembargadores do TRE-DF aceitaram a impugnação da candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Ele se tornou inelegível em 2011, quando teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico nas eleições de 2010 e ficou inelegível por oito anos. A decisão transitou em julgado em 2013. Benício foi presidente da CLDF duas vezes e integrou todas as legislaturas da casa, desde 1991, até a cassação. O Correio entrou em contato com o ex-parlamentar, mas não recebeu retorno até o fechamento desta edição.

FRASE:

“Tentaram de todas as formas impedir que eu fosse candidato, porque temem minha candidatura e a vitória próxima" Izalci Lucas, candidato ao GDF pelo federação PSDB-Cidadania

 

Entenda os casos:

Agnelo Queiroz (PT), candidato a deputado federal
Ação de inelegibilidade: o ex-governador do DF foi condenado, em decisão definitiva da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, pela prática dolosa de ato de improbidade administrativa. A sentença condenatória transitou em julgado em novembro de 2019. Ele foi considerado inelegível em condenações definitivas por atos de abuso de poder político, para as eleições de 2014 e nos oito anos seguintes, com confirmação do TSE. As condenações têm efeitos até 5 de outubro de 2022, três dias depois do primeiro turno.

José Roberto Arruda (PL), candidato a deputado federal
Ação de inelegibilidade: o político tem sentenças condenatórias por atos dolosos de improbidade administrativa, confirmadas por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), com suspensão de direitos políticos por oito anos. As ações do ex-governador lesaram o patrimônio público e causaram enriquecimento ilícito. O julgamento de Arruda foi suspenso, na quinta-feira, depois de pedido de vista, quando o placar estava favorável em 2x1 para o político.

Paulo Octávio (PSD), candidato a governador
Foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa em janeiro, com suspensão dos direitos políticos por dez anos. A inelegibilidade seria confirmada após a condenação em segunda instância, porém, PO, antes, celebrou acordo com o MPDFT, o que levou a ação a ser transitada em julgado. O empresário também tem contra si uma impugnação feita pela coligação do governador Ibaneis Rocha (MDB), sob a alegação de que não deixou, no prazo devido, a administração de suas empresas que têm contratos com o GDF.

*Estagiário sob a supervisãode José Carlos Vieira

 

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Entenda os casos

Agnelo Queiroz (PT), candidato a deputado federal
Ação de inelegibilidade: o ex-governador do DF foi condenado, em decisão definitiva da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, pela prática dolosa de ato de improbidade administrativa. A sentença condenatória transitou em julgado em novembro de 2019. Ele foi considerado inelegível em condenações definitivas por atos de abuso de poder político, para as eleições de 2014 e nos oito anos seguintes, com confirmação do TSE. As condenações têm efeitos até 5 de outubro de 2022, três dias depois do primeiro turno.

José Roberto Arruda (PL), candidato a deputado federal
Ação de inelegibilidade: o político tem sentenças condenatórias por atos dolosos de improbidade administrativa, confirmadas por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), com suspensão de direitos políticos por oito anos. As ações do ex-governador lesaram o patrimônio público e causaram enriquecimento ilícito. O julgamento de Arruda foi suspenso, na quinta-feira, depois de pedido de vista, quando o placar estava favorável em 2x1 para o político.

Paulo Octávio (PSD), candidato a governador
Foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa em janeiro, com suspensão dos direitos políticos por dez anos. A inelegibilidade seria confirmada após a condenação em segunda instância, porém, PO, antes, celebrou acordo com o MPDFT, o que levou a ação a ser transitada em julgado. O empresário também tem contra si uma impugnação feita pela coligação do governador Ibaneis Rocha (MDB), sob a alegação de que não deixou, no prazo devido, a administração de suas empresas que têm contratos com o GDF.

FRASE

“Tentaram de todas as formas impedir que eu fosse candidato, porque temem minha candidatura e a vitória próxima"

 

Izalci Lucas, candidato ao GDF pelo federação PSDB-Cidadania

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