A 23 dias das eleições, quatro importantes nomes da política do Distrito Federal aguardam a Justiça Eleitoral confirmar as candidaturas. O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) tem até segunda-feira (12/9) para analisar as impugnações dos candidatos, entre eles, a dos ex-governadores do DF Agnelo Queiroz (PT) e José Roberto Arruda (PL), do senador Izalci Lucas (PSDB) e do ex-vice-governador Paulo Octávio (PSD). Os dois últimos estão na corrida pelo Palácio do Buriti, enquanto Agnelo e Arruda buscam uma vaga na Câmara dos Deputados. Enquanto os registros de candidatura não são analisados pelo TRE-DF, os políticos mantêm as agendas e seguem fazendo campanha pelas ruas do Distrito Federal. Caso os pedidos sejam negados pelo TRE-DF, não é o fim da linha: eles podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na prática, os candidatos "pagam para ver" quando registram a intenção de concorrer nas eleições, mesmo sob o risco de indeferimento das candidaturas. Eles passam, então, a depender da interpretação do Judiciário, já que a jurisprudência da Justiça Eleitoral oscila de acordo com a composição dos tribunais eleitorais, em constante mudança. Há, portanto, precedentes para praticamente todos os lados, o que gera insegurança jurídica, tanto para os candidatos quanto para os eleitores.
A impugnação contra Paulo Octávio foi feita pela coligação do governador Ibaneis Rocha (MDB) sob a alegação de que PO não deixou, no prazo devido, a administração das suas empresas que têm contratos com o governo do DF. O empresário também tem contra si uma notícia de inelegibilidade, por ter sido condenado, em primeira instância, por improbidade administrativa. Antes de ser julgado em segunda instância, Paulo Octávio fez um acordo com o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) (leia Motivos).
O Ministério Público Eleitoral divulgou, no fim da tarde desta quinta-feira (8/9), parecer contrário aos motivos de impugnação apresentados por Ibaneis, mas se manifestou contra a candidatura de Paulo Octávio pela falta de cadastramento de documentos no registro eleitoral. Ao Correio, a defesa do candidato comemorou a negação das justificativas expressas por Ibaneis, a qual chamou de "descabidas e inoportunas alegações", e afirmou que vai apresentar os itens em aberto, "sendo cabível a juntada oportuna dos documentos faltantes, o que será providenciado tempestivamente".
Caso a candidatura de Paulo Octávio não seja aceita pelo TRE-DF, o empresário pode seguir com a campanha, mesmo com o registro indeferido, mas os votos recebidos nas urnas em outubro não serão computados até uma decisão final da Justiça.
Izalci Lucas teve derrubada, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a liminar que suspendia a condenação por peculato. Em 2010, então no cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do governo de Arruda, Izalci teria usado, em benefício de seu comitê eleitoral, computadores doados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O tucano, com a volta da condenação, retorna aos impedimentos da Lei da Ficha Limpa.
Uma notícia de inelegibilidade foi protocolada após a decisão do STJ. Francisco Emerenciano, advogado da defesa de Izalci, disse ao Correio que não há irregularidades na candidatura do tucano, e alegou que o processo contra o senador na Justiça comum está pendente. "Os embargos infringentes estão pendentes de julgamento. No nosso entender, o registro deve ser deferido, logo não existe nada de ilícito na candidatura dele. Acreditamos que o TRE-DF vai deferir favoravelmente, porque confio que não há irregularidades."
O caso de Arruda é mais complexo do que o dos adversários. O Ministério Público Eleitoral, por meio de parecer, mostrou-se contrário à permanência dele na corrida eleitoral. No plenário do TRE-DF, por sua vez, a votação continua: nesta quinta-feira, o julgamento foi suspenso após pedido de vista da desembargadora eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio, quando o placar estava favorável em 2x1 para o ex-governador. A sessão deve ser retomada hoje ou segunda-feira. Arruda foi condenado por improbidade administrativa, mas as sentenças foram suspensas pelo ministro Nunes Marques, do STF. No entanto, a corte suprema decidiu, dias depois, que a nova Lei de Improbidade Administrativa não pode valer retroativamente para quem tem condenação, como é o caso do ex-governador. Portanto, a nova legislação teria força para derrubar a permissão concedida por Nunes Marques.
Francisco Emerenciano, que também defende Arruda, se diz "esperançoso." "O relator (do processo, desembargador Renato Rodovalho Scussel) votou pelo deferimento da candidatura. O que poderia causar a inelegibilidade do ex-governador seria as duas condenações por improbidade administrativa, que foram suspensas pelo ministro Nunes Marques, do STF. Não há tranquilidade, mas acredito que a candidatura dele será deferida pelos desembargadores do TRE-DF."
O processo do ex-governador Agnelo também não é simples. O petista foi condenado em outubro de 2014 por abuso de poder político e o prazo de inelegibilidade vence em 5 de outubro deste ano, três dias depois do primeiro turno das eleições. A defesa do ex-governador, contudo, alega que o prazo é anterior à diplomação como deputado federal, que ocorre após o processamento do resultado das urnas, e que, portanto, Agnelo pode ser candidato. "Estamos confiantes de que o plenário do TRE-DF vai deferir o registro de candidatura, restituindo justiça à trajetória correta de mais de duas décadas de vida pública do ex-governador Agnelo Queiroz", argumenta o advogado Jonatas Moreth. "As duas condenações, injustamente sofridas, não têm o condão de limitar seus direitos políticos, eis que não houve dano ao erário ou enriquecimento ilícito."
*Estagiário sob a supervisão de José Carlos Vieira
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Motivos
Agnelo Queiroz (PT), candidato a deputado federal
Ação de inelegibilidade: o ex-governador do DF foi condenado, em decisão definitiva da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, pela prática dolosa de ato de improbidade administrativa. A sentença condenatória transitou em julgado em novembro de 2019. Ele foi considerado inelegível em condenações definitivas por atos de abuso de poder político, para as eleições de 2014 e nos oito anos seguintes, com confirmação do TSE. As condenações têm efeitos até 5 de outubro de 2022, três dias depois do primeiro turno.
Izalci Lucas (PSDB), candidato a governador
É condenado por peculato, em segunda instância, pela Terceira Turma Criminal do TJDFT a quatro anos e oito meses de prisão, em 22 de maio de 2022. Conseguiu uma liminar que suspendeu a sentença em junho, mas a permissão foi revogada na última terça-feira. O senador alega que a Justiça comum usurpou a competência da Justiça Eleitoral.
José Roberto Arruda (PL), candidato a deputado federal
Ação de inelegibilidade: o político tem sentenças condenatórias por atos dolosos de improbidade administrativa, confirmadas por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), com suspensão de direitos políticos por oito anos. As ações do ex-governador lesaram o patrimônio público e causaram enriquecimento ilícito.
Paulo Octávio (PSD), candidato a governador
Condenado, pela 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, por ato doloso de improbidade administrativa, que causou prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito, com suspensão dos direitos políticos por 10 anos. A inelegibilidade seria confirmada após a condenação em segunda instância, porém, PO, antes, celebrou acordo com o MPDFT, o que levou a ação a ser transitada em julgado.