Foi promulgada, nesta quinta-feira (8/9), a lei que institui Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico, com trecho que garante a criação de gratificação dos profissionais da Vigilância Sanitária. O artigo dispõe sobre a gratificação a ser paga a médicos contratados temporariamente “para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Publicado pelo Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o texto foi promulgado e assinado por Rafael Prudente (MDB), presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), e prevê pagamento de R$ 2 mil aos servidores contratados.
Anteriormente barrada de forma parcial pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), a proposta teve o veto derrubado pelos parlamentares distritais em 30 de agosto.
Aumento da margem consignável de servidores
No fim de agosto, o projeto de lei complementar que aumenta a margem consignada do salário dos servidores públicos para 40% foi aprovado pelos deputados distritais durante votação na CLDF. O projeto propõe o novo limite de 40% do salário dos servidores para pagamento de prestação em empréstimos descontados em folha, sendo 5% destinados a saque ou amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
*Com informações da CLDF
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