Candidato a governador do Distrito Federal pela federação PT-PCdoB-PV, Leandro Grass entrou com recurso contra a liminar deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) que o proibiu de veicular propaganda eleitoral televisiva na qual refere-se ao governo de Ibaneis Rocha (MDB) como “corrupto”.
Para se defender da acusação de calúnia, presente no pedido ajuizado pelo governador Ibaneis Rocha, Grass usa o argumento de que não chamou o próprio Ibaneis de corrupto, mas sim o governo dele.
“‘Governo corrupto’, no sentido empregado na propaganda eleitoral impugnada, refere-se a um governo que sofre ou foi submetido a denúncias (em seu sentido amplo), investigações ou críticas sobre supostas malversações com os recursos públicos da população do Distrito Federal. E neste ponto, infelizmente o governo capitaneado pelo Sr. Ibaneis Rocha não chega a essas eleições incólume”, diz o recurso, que também lembra que o próprio governador admitiu, em entrevista à TV Globo, que na Secretaria de Saúde há “corrupção na maior forma possível”.
Calúnia
No sábado (3/9), o TRE-DF concedeu liminar que proibiu Leandro Grass de veicular propaganda televisiva em que diz que o governo de Ibaneis é corrupto. Publicada em caráter de tutela de urgência, a representação determinou a imediata adequação da propaganda eleitoral, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de serem tomadas medidas de remoção ou proibição de nova divulgação.
O pedido ajuizado por Ibaneis se refere às seguintes palavras, proferidas por Leandro em propaganda televisiva: “(…) Não é um passo grande demais. É um passo necessário. Porque a gente não aguenta mais esse governo incompetente, corrupto e que não se preocupa com as pessoas. Eu me preocupo (…)”.
O juiz auxiliar, Demetrius Gomes Cavalcanti, falou, na decisão, sobre a liberdade de expressão. “(...) Nota-se que os direitos de opinar e de criticar estão ultrapassando a mera liberdade de expressão, ao se afirmar que ‘o governo é corrupto’, quando, contra este, não há qualquer condenação comprovada ou descrita”, diz a decisão, que determinou a suspensão da veiculação da propagando que usa o termo “governo corrupto” e sua imediata adequação, sob pena de serem tomadas medidas de remoção ou proibição de nova divulgação de propaganda.
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