Recursos

TCDF pede explicação à Educação sobre recurso destinado ao 7 de setembro

A pasta destinou para a cerimônia R$ 200 mil do Programa de Descentralização de Administração Financeira (PDAF) para custear a participação de alunos

Correio Braziliense
postado em 02/09/2022 14:58 / atualizado em 02/09/2022 14:58
 (crédito: Divulgação/Governo do RS)
(crédito: Divulgação/Governo do RS)

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pediu explicações à Secretaria de Educação do DF (SEEDF) sobre o valor de R$ 200 mil retirado do Programa de Descentralização de Administração Financeira (PDAF) destinado a custear desfiles no dia 7 de setembro. A pasta tem cinco dias para se posicionar sobre o fato.

A determinação do Plenário da Corte de Contas aconteceu na última quarta-feira (31/8). A decisão se baseia na Lei que institui o PDAF (6.023/2017), que define o uso dos recursos do programa para promover a autonomia e o desenvolvimento de iniciativas nas escolas e regionais da rede pública, com o foco em melhorias da qualidade de ensino, projetos políticos-pedagógicos e execução das ações administrativo-operacionais.

Contudo, a Portaria nº796, de 15 de agosto, da Secretaria, destinou o recurso de R$ 200 mil para o subsídio "às necessidades de preparação de sete pelotões compostos por 1.175 estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, que participarão do desfile Cívico-Militar de 7 de setembro, do ano corrente, em comemoração ao Dia da Independência do Brasil”.

Conforme veiculado em primeira mão pelo Correio, o processo de análise do caso começou após o candidato ao governo do DF, Leandro Grass (PV), entregar, em 18 de agosto, uma representação para a análise da legalidade do repasse do valor para o desfile. No documento, Leandro questionava a falta de detalhamento da portaria, que não especificava, por exemplo, o modelo feito para selecionar os alunos que participariam do desfile.

"Aguarda decisão"

Questionada sobre o pedido do TCDF, a Secretaria de Educação salientou que a análise é “uma representação junto ao TCDF do deputado Leandro Graas, postulante ao governo do DF. O Tribunal, após receber a representação, deu prazo para a Secretaria se manifestar, a pasta já respondeu e aguarda decisão do Tribunal”.

A pasta também garantiu que o “embasamento legal e pedagógico para a destinação e uso do recurso está de acordo com o art 2º, parágrafo único e artigo 13, da Lei 6.023, de 18 de dezembro de 2017”.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação