O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu reduzir a pena, em 3 anos e 3 meses, de Raimundo Alves de Moura, condenado inicialmente a 23 anos e três meses de reclusão pelo assassinato do irmão, Antonino Alves de Moura, ex-copeiro da Secretaria de Empreendedorismo do Distrito Federal.
O caso ocorreu em 1° de novembro de 2020, no Recanto das Emas, e chocou a população pela gravidade da situação. Raimundo assassinou o próprio irmão e ex-copeiro do GDF com vários golpes de faca no pescoço. O assassino suspeitava que a ex-esposa teria um relacionamento com o irmão e, por isso, decidiu matá-lo.
Na madrugada da morte, Raimundo, que foi condenado em março de 2022, fez uso de álcool e drogas para ter coragem de levar o plano adiante. Na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o acusado foi à casa de Antonino e chegou afirmando que “queria se esconder de alguém que queria matá-lo”. Ao deixar Raimundo entrar, ele foi atacado com vários golpes de faca no pescoço e no peito, e não resistiu aos ferimentos.
Após o crime, Raimundo conseguiu fugir. Ele dirigia pela BR-020 quando, na altura de Formosa, bateu em um caminhão. Ele abandonou o veículo e pretendia pegar um ônibus para Luziânia, mas foi preso em flagrante. O caso foi investigado pela 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas), com o apoio da Polícia Civil de Goiás e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Condenação
O MPDFT apresentou a denúncia, acusando Raimundo por homicídio triplamente qualificado: motivo torpe (ciúme da ex-companheira), recurso que dificultou a defesa da vítima (golpes pelas costas quando Antonino não tinha razão para esperar o ataque) e meio cruel (Raimundo continuou os golpes mesmo quando a vítima já estava caída e sem reação).
No Tribunal do Júri do Recanto das Emas, os jurados decidiram condenar Raimundo por 23 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Todas as qualificadoras apresentadas pelo MPDFT foram aceitas e lembrou que o acusado passou dias planejando o ataque ao ex-copeiro do GDF, na frente de outros familiares.
“Viabilizando a aproximação para o ataque sob o pretexto de que estaria sendo assaltado, bem como, após executar o delito, já tinha o veículo e malas prontos para viabilizar sua fuga. Além disso, também é possível visualizar uma frieza fora do comum, evidenciando ponto fora da curva, na medida em que o réu praticamente decapitou a vítima, com a qual mantinha estreito vínculo de parentesco, e na presença de sua cunhada e terceiros”, cita trecho da sentença.
Redução da pena
A defesa de Raimundo entrou com um pedido de redução da pena, buscando que fosse retirada a qualificadora da embriaguez — acrescentada na sentença — solicitando que fosse reduzido um sexto da condenação, além da alteração do regime para o semiaberto. Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que deixar o acusado ficar em regime semiaberto seria inviável.
“Dos elementos contidos nos autos, verifica-se que o réu praticou o crime após ter feito uso de bebida alcoólica durante toda a noite, além de cocaína, e então, se dirigiu à residência do irmão para matá-lo. Dessa forma, impossível desvincular a conduta de ingerir bebida alcóolica da prática criminosa, a qual ocorreu principalmente pelo estado de embriaguez do réu”, analisou o relator do caso.
O recurso, então, foi dado parcialmente, diminuindo a condenação de 23 anos e três meses de reclusão em regime fechado, para 20 anos de prisão, também em regime fechado.
*Estagiário sob a supervisão de Márcia Machado