Eleições 2022

Procuradora eleitoral contesta percentual de gênero de candidaturas do PCO

Segundo o documento da Procuradoria Eleitoral, apresentado ao TRE-DF nessa segunda-feira (22/8), o partido não cumpriu o percentual mínimo de gênero para o cargo de deputado federal

A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE-DF) apresentou, nessa segunda-feira (22/8), impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Partido da Causa Operária (PCO). O motivo, segundo o documento protocolado, é o não cumprimento do percentual mínimo de gênero para o cargo de deputado federal.

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O questionamento se baseia na Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, que introduziu o percentual de gênero no Art. 10 da Lei n° 9504/97. Dessa forma, cada partido, de forma individual, é obrigado a apresentar candidaturas com o mínimo de 30% e o máximo de 70% de cada sexo.

Na impugnação, assinada pelo procurador Zilmar Antonio Drumond, a PRE-DF pede que o partido apresente, em um prazo de sete dias, contestação da invalidade do Drap. Além disso, quer que a ação de impugnação seja “julgada procedente, para indeferir o pedido de registro de candidatura ou, eventualmente, para cancelar o diploma que venha a ser conferido”.

Outro lado

Ao Correio, a assessoria do PCO-DF informou que tomou conhecimento da impugnação por meio da imprensa e que só vai se pronunciar quando receber o documento oficial da Procuradoria.

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PCO registrou — de forma geral — 10 candidatos do sexo masculino e três do sexo feminino, para as Eleições 2022 no DF. A contestação foi apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF).

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