A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal impugnou o registro da candidatura do Coronel Moreno (PTB) ao Governo do Distrito Federal (GDF). O ex-comandante do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (Bope-PMDF) colocou o nome à disposição do partido para concorrer pela primeira vez a uma eleição.
A impugnação foi protocolada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na manhã desta quarta-feira (17/8). Na ação, o procurador regional eleitoral Zilmar Antonio Drumond lembrou que o militar, quando exercia a função de major na PMDF, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) em 2016, referente a um processo acerca de valores recebidos pelo caveira por usar, indevidamente, uma verba da corporação para auxílio de mudança, além de apresentação de notas fiscais falsas.
Na argumentação, o procurador ponderou que o TCDF constatou que o oficial exerceu a gestão fática com plena consciência dos fatos e de livre vontade e citou outros exemplos semelhantes em que a Justiça Eleitoral acabou aceitando a impugnação de outras candidaturas. Coronel Moreno terá sete dias para apresentar contestações sobre o parecer do MPF.
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O caso
Sete oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), incluindo Coronel Moreno, foram condenados, em 2016, pela Justiça Militar, por estelionato. À época, a condenação foi porque os oficiais usaram indevidamente uma verba da corporação para auxílio de mudança e apresentarem notas fiscais falsas. Eles receberam valores entre R$ 15,4 mil e R$ 50,2 mil para irem para outro estado e participarem de um curso de aperfeiçoamento de oficiais. Os crimes teriam ocorrido entre maio de 2006 e dezembro de 2007.
O ex-comandante do Bope foi denunciado em 2012 e condenado a 2 anos e 6 meses de prisão, em 2016. Ao decorrer do processo, a defesa do oficial entrou com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes declarou extinta a pena de estelionato do oficial. “Apenas para reconhecer a incidência da atenuante prevista no Art. nº72, Inciso II, do Código Penal Militar, à razão de 1/4”, em decisão publicada em maio deste ano. O caveira, no âmbito do TCDF, responde por improbidade administrativa.
O Correio entrou em contato com o candidato ao Palácio do Buriti. Moreno detalhou que está encaminhando uma resposta. Até a última atualização desta reportagem, não havia retorno. O espaço segue aberto para manifestações.
*Estagiário sob a supervisão de Guilherme Marinho