Morando no Brasil há cerca de três meses, um colombiano de 20 anos está preso no sistema penitenciário do Distrito Federal acusado de cometer dois furtos em menos de uma semana, dentro de dois ônibus em Ceilândia. Nos dois crimes, Juan Diego Parra Muñoz chegou a levar nove celulares dos passageiros, carteiras, óculos, cordões e anéis. Durante a prisão, ele ainda tentou subornar policiais militares oferecendo até R$ 3 mil pela soltura.
O estrangeiro mora com a mãe e o irmão na QNN 03, desde que chegou da Colômbia. Desempregado, o colombiano começou a cometer uma série de furtos na capital. O último deles ocorreu na noite de sexta-feira (12/8) dentro de um coletivo que saía de Ceilândia e tinha como destino Águas Lindas de Goiás.
Juan foi flagrado por uma passageira abrindo a bolsa de uma mulher para subtrair uma carteira. Os policiais militares foram acionados e conseguiram interceptar o ônibus. Ao chegarem no local, encontraram o suspeito detido pelos outros passageiros. Com ele, estavam dois celulares, duas carteiras com inúmeros cartões e documentos pessoais das vítimas e dinheiro. A polícia também apreendeu anéis de brilhantes, correntes e óculos de grau.
Em um outro furto, cometido em 6 de agosto, Juan agiu da mesma maneira e levou sete celulares de passageiros em um ônibus que também seguia para Águas Lindas. O colombiano chegou a ser preso, passou por audiência de custódia dois dias depois, mas foi colocado em liberdade.
Corrupção
Ao ser preso pela PM no segundo furto, em 12 de agosto, Juan ofereceu R$ 300 aos policiais para ser liberado. Durante o trajeto, o estrangeiro aumentou o valor da oferta para R$ 1 mil , ao ser apresentado no plantão policial, ofereceu, pela terceira vez, R$ 3 mil. Por esse motivo, Juan também responde por corrupção ativa.
O colombiano passou por uma segunda audiência de custódia no domingo (14/8) e teve a prisão flagrante convertida em preventiva pela Justiça. O Correio entrou em contato com o advogado de defesa de Juan, Afonso Lopes. O defensor informou que vai protocolar um habeas corpus para pedir a soltura do acusado. “Entende que se trata de crime sem violência ou grave ameaça e a prisão se torna desnecessária, uma vez que o acusado é réu primário”, frisou Lopes.