Durante a realização das campanhas eleitorais, os candidatos em busca de votos para conquistar a vaga de presidente, governador, senador ou de deputado federal, estadual e distrital devem seguir o previsto no Código Eleitoral. Os descuidos com a legislação por parte dos postulantes pode levar a penalidades, como pagamento de multa, cassação da candidatura e até prisão. Nesse contexto, os eleitores precisam ficar atentos para a prática de possíveis irregularidades, a fim de denunciar condutas ilegais.
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Professora voluntária na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em direito eleitoral, Taynara Tiemi Ono chama a atenção para crimes comuns em período de eleições, entre eles: compra de votos, considerada corrupção; boca de urna; e falsidade ideológica (leia O que diz a lei). Uma importante mudança na legislação, segundo ela, que entrou em vigor no pleito deste ano é a Lei nº 14.192/2021, que trata da violência política contra pessoas do sexo feminino. "Ela se configura mediante atos que possam obstaculizar o pleno exercício dos direitos políticos da mulher. (A norma) não admite, portanto, a existência de distinções por questão de gênero", comenta.
Para Taynara, a prática de crimes eleitorais varia de pleito para pleito e de acordo com o local. Por isso, a especialista ressalta que também cabe à população identificar e denunciar quando flagrar um delito. "Qualquer cidadão pode levar a questão à polícia, ao Ministério Público ou à Justiça." A professora enfatiza que, se houver apuração do caso e responsabilização dos autores rapidamente, a garantia da lisura da disputa torna-se mais eficiente. "A celeridade no procedimento é importante justamente porque a finalidade das punições previstas é evitar que determinados atos impactem indevidamente as campanhas e o resultado das urnas", frisa.
O juiz Vitor Feltrim, integrante da Coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), concorda com a fala da advogada eleitoral e indica outro método de denúncia: o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Corte Superior dessa área, o TSE. "(O app) está disponível para qualquer smartphone e, com ele, é possível fazer a denúncia com inserção de provas materiais, como fotos, vídeos ou áudios. A identidade (do denunciante) ficará sob sigilo", explica.
O magistrado do TRE-DF destaca que o tribunal vai fiscalizar a propaganda de todos os candidatos. Além disso, mediante a comunicação de crimes eleitorais por parte dos cidadãos, a Corte encaminhará as provas obtidas ao Ministério Público Eleitoral, que pode apresentar denúncia para julgamento pela Justiça. "A Coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral é composta por três juízes de direito e atuará mediante as demandas apresentadas pelo Pardal", comenta Vitor Feltrim.
A Polícia Militar também participa do time de fiscalização. A corporação emitiu ao efetivo um documento que detalha as condutas e práticas permitidas ou não neste período, especialmente dentro da própria instituição. "Além do manual de condutas vedadas, o comando da PMDF emitiu portaria estabelecendo procedimentos e orientações a serem observadas por todo o público interno", destaca, em nota.
Em relação à prática de crimes eleitorais, a Polícia Militar informa que, em 2018, as ocorrências mais atendidas tiveram relação com boca de urna. "É preciso que a população esteja atenta às leis que regem esse tema, para não ser submetida a abusos ou não incorrer na prática desses tipos de delitos", ressalta a corporação. Além disso, caso algum eleitor presencie ilegalidades, pode acionar a PMDF pelo telefone 190.