Uma professora aposentada da Universidade de Brasília (UnB) foi condenada, por unanimidade, a pagar uma indenização por danos morais após ataques xenofóbicos a um passageiro em voo doméstico. O caso ocorreu em 2019 e o valor a ser pago foi fixado em R$ 4 mil.
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Partindo de um voo de Brasília para Porto Seguro (BA), o autor contou que a ré teria se incomodado com a temperatura da aeronave e, então, começou a se desentender com a tripulação e, em seguida, com ele. Segundo o passageiro, a professora teria dito: “você deve ser um baiano de merda, nordestino de merda, vocês não sentem calor porque têm um gelo dentro do (...)”.
O autor afirmou que as frases foram ditas sem que houvesse algo de maior gravidade anteriormente. Do outro lado, a ré alegou que teria sofrido violência moral e psicológica por ser mulher e idosa.
O juiz relator do caso destacou que “configura ilícito civil, passível de indenização por danos morais, a utilização de expressões injuriosas e preconceituosas dirigidas a determinada pessoa ou grupo social, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”. Na sentença, foi registrado que duas testemunhas, também passageiras do voo, confirmaram as alegações do autor.
Uma das testemunhas afirmou que ouviu a frase ofensiva direcionada ao passageiro e a outra que presenciou as discussões da ré com a equipe de bordo. Além disso, nenhuma das pessoas ouvidas presenciou ou soube de qualquer ato hostil por parte do autor.
Com isso, o magistrado reconheceu como verdadeiras as ofensas injuriosas e revestidas de detalhes xenófobos cometidas pela ré, uma vez que ultrapassam os limites da liberdade de manifestação do pensamento.
Por fim, o colegiado concluiu que houve dano moral, em razão do caráter depreciativo das palavras dirigidas ao autor, com agravante de terem sido ditas na presença de outras pessoas.
Com informações do TJDFT
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