Eleições

DF registra 116 denúncias de irregularidades em campanhas políticas

Tribunal Superior Eleitoral recebeu 116 denúncias envolvendo irregulares em campanhas políticas dos candidatos do DF

Rafaela Martins
postado em 26/08/2022 20:11 / atualizado em 26/08/2022 20:38
Denúncias foram feitas desde 16 de agosto -  (crédito:  Minervino Junior/CB)
Denúncias foram feitas desde 16 de agosto - (crédito: Minervino Junior/CB)

Após ter início em 16 de agosto, as campanhas políticas têm dado o que falar no Distrito Federal. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 116 denúncias por irregularidades de candidatos que estão concorrendo a cargos públicos na capital do país.

De acordo com o sistema Pardal, que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais, a maior parte das reclamações estão ligadas à prática eleitoral irregular.

Ao Correio, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) relatou que os casos mais comuns são pelo uso de outdoor, confecção de camisetas para distribuição, fixação de bandeiras em via pública, disparo de mensagens eletrônicas em massa e uso de carro de som fora de carreatas e comícios.

Questionado, o órgão explicou que não há tempo certo para que uma denúncia seja apurada. “Algumas notificações são encaminhadas aos responsáveis, e a irregularidade é sanada imediatamente e não prospera em apuração e punição”, ressaltou a corte por meio de nota.

No caso de crimes políticos mais graves, o TRE garante que as denúncias serão encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e podem virar processos judiciais. Em relação aos números detalhados das denúncias, o tribunal informou que as irregularidades tramitam em sigilo.

Proibido

O Correio selecionou para o brasiliense o que pode ser caracterizado como propaganda eleitoral irregular. Confira:

  • - Carro de som a menos de 200 metros
    1 - Das sedes dos poderes executivo e legislativo da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde;
    2 - Das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
  • - Nos bens públicos ou de uso comum, tais como: postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; também é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, bandeiras e assemelhados
  • - Em cinemas, clubes, lojas, mercados, padarias, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada;
  • - Em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano;
  • - Sem autorização escrita do proprietário de bem particular e por meio de pagamento pelo uso do espaço cedido;
  • - Propaganda eleitoral por meio de outdoors,
  • - Propaganda em bens particulares que exceda meio metro quadrado;
  • - Showmício;
  • - Circulação de carro de som com amplificadores e alto-falantes ou minitrio, de forma isolada;
  • - Qualquer tipo de propaganda impressa que não contenha a inscrição do CNPJ do candidato e gráfica, e/ou CPF de quem confeccionou, bem como a tiragem;

 

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