O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu na última quarta-feira (24/8) ao Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, a revogação da liminar (concedida pelo próprio Marques) que devolveu os direitos políticos de José Roberto Arruda, que concorre à Câmara dos Deputados nas eleições deste ano, pelo PL do Distrito Federal.
De acordo com o MPDFT, a decisão dada pelo ministro do STF está em desacordo com o que está previsto na mudança na Lei de Improbidade Administrativa. No início de agosto, o Ministro Nunes Marques restabeleceu os direitos políticos do ex-governador, argumentando que o STF ainda julgava mudanças na lei.
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No fim do julgamento da Lei de Improbidade, a Corte decidiu que somente gestores que tiveram intenção de cometer irregularidades podem ser punidos, mas não retroage para condenações que já ocorreram, como a de Arruda em 2009. Nunes Marques deve analisar o pedido.
Vai e vém na Justiça
Com base na Lei da Ficha Limpa, Arruda perdeu por oito anos a elegibilidade em 2014. Quando era governador do Distrito Federal pelo DEM (atual União Brasil), ele foi condenado por improbidade administrativa na Operação Caixa de Pandora.
Em 2021, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto de lei que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa, que passou a exigir comprovação de dolo (intenção) de cometer crime.
Os advogados de Arruda pediram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que retirasse as condenações, alegando que a mudança na lei favorecia o ex-governador. Em 6/7, o presidente STJ Humberto Martins devolveu os direitos políticos de Arruda, que se filiou ao PL para concorrer a deputado federal na mesma chapa que que Ibaneis Rocha (MDB)
No dia primeiro de agosto, o Ministro do STJ Gurgel de Faria revogou a decisão do presidente Humberto Martins e retirou a candidatura de Arruda, que recorreu ao STF.
Nunes Marques suspendeu as condenações por improbidade administrativa de Arruda, que voltou a ter direito de concorrer às eleições de 2022. O ministro justificou a liberação argumentando que o STF ainda julgava as flexibilizações feitas pelo presidente. O julgamento teve fim no dia 18/8 e ficou decidido que a mudança não devolvia os direitos políticos para quem havia sido condenado sem dolo antes de 2021, caso do Arruda que foi condenado em 2014.
No dia 19/8, o Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação de impugnação no TRE-DF, pedindo que rejeite a candidatura do Arruda a deputado federal alegando que a liminar, que permitia a candidatura dele, perdeu o sentido e a força com a decisão de ontem do Supremo.
O pedido ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Brasília.
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