A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou Gilmar Cremonini por prática de ofensa moral contra a ex-companheira, com a qual se relacionava há mais de 30 anos. A decisão mantida por unanimidade pelos julgadores aplica ao acusado pagamento de R$ 3 mil por danos morais para a vítima, que ainda afirma ter sofrido maus-tratos, xingamentos, violência física e psicológica. No processo, ela informa, também, que fez boletim de ocorrência contra o então companheiro por violência doméstica.
Uma das provas que corroborou com os relatos da vítima vem de uma prova testemunhal contra o réu. A sentença de primeira instância entendeu que as evidências se confirmaram depois do depoimento de uma popular que frequentava a casa e presenciou as agressões. No entendimento da juíza relatora, a declaração “é detalhada, segura e coesa”.
Versão do acusado
Em contrapartida, Gilmar alega que a condenação se baseou nos relatos de uma testemunha que não tinha nenhuma relação direta com a ex-mulher. Ele afirma que a então depoente do caso mora em uma sobreloja, e que seria impossível ouvir as ofensas proferidas de outro pavimento. O acusado ainda acrescenta que foram desconsideradas na sentença o testemunho de outra pessoa que era mais frequente no lar do ex-casal, e informou que nunca presenciou conflitos entre os dois.
No entanto, o colegiado decidiu pela condenação depois de adquirir o conjunto de provas que dessem respaldo à sentença. Testemunha e cópias de medidas protetivas foram suficientes para garantir os direitos da vítima. Com isso, o juízo de origem decidiu que as agressões verbais e a pressão psicológica do autor para com a ex-companheira configuram violação dos atributos de personalidade, gerando assim, a indenização solicitada pela vítima.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
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*Estagiário sob a supervisão de Nahima Maciel
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