Policiais federais cumpriram, na manhã desta quinta-feira (18/8), mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e mais três estados do país por fraudes na Previdência Social: Bahia, Alagoas e Goiás. A 10ª Vara Federal do DF expediu ainda um mandado de prisão preventiva contra um dos membros do bando.
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Pela Operação Trickster (trapaceiro, em inglês), a PF, em parceria com a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista, descobriu que, entre 2018 e 2022, um médico perito federal, juntamente com o ex-sócio, tentaram inserir indevidamente dezenas de dados e atestados médicos falsos nos sistemas informatizados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
O objetivo era obter benefícios previdenciários, de forma fraudulenta, por incapacidade para si mesmos, familiares, sócios e outras pessoas próximas. Há ainda a suspeita de participação de um ex-estagiário da Agência do INSS de Taguatinga Norte.
A maioria dos benefícios suspeitos foi de auxílio-doença, com longos períodos de afastamentos. Identificou-se que a maior parte das perícias foram antecipadas para que o médico federal investigado atendesse os beneficiários fora da agenda. Por via de regra, realizava-se apenas uma contribuição, com recolhimento em data próxima ao requerimento do benefício.
Inclusive, alguns investigados apresentavam atestados com a mesma comorbidade, em datas próximas. Apurou-se também que diversos atestados teriam sido emitidos pelos mesmos médicos assistentes, mas com indícios de fraude.
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Punição da Justiça Federal
A Justiça Federal determinou o bloqueio de até R$ 1,1 milhão das contas do médico perito federal para ressarcimento do prejuízo gerado aos cofres públicos, além da suspensão da função pública, sequestro de bens, proibição de sair do país, pagamento de fiança no valor de R$ 150 mil ou uso de monitoramento eletrônico.
Os pagamentos de todos os benefícios suspeitos também foram bloqueados judicialmente. A ação conjunta evitou o prejuízo aproximado de R$ 593 mil, considerando a data de término dos benefícios e a expectativa de vida dos segurados, calculado a partir das tabelas de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Se comprovadas, as condutas dos envolvidos nas fraudes podem configurar crimes de associação criminosa, falsidade documental, uso de documento falso, inserção de dados falsos em sistemas de informação, estelionato previdenciário e corrupção ativa e passiva.
Com informações da Polícia Federal
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