Com o início da propaganda eleitoral voltada às Eleições Gerais de 2022, iniciadas nesta terça-feira (16/8), o Pardal foi habilitado para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular.
As denúncias serão cadastradas no portal Pardal-Web e estarão disponíveis para acompanhamento, estatísticas e orientações sobre o que pode e o que não pode no período eleitoral com acesso através de um link gerado após o cadastro ou pelo número de protocolo. Em 2018, o número total registrado foi de 48.637 e nas eleições municipais de 2020 foram 105.543.
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A apuração dessas irregularidades compete ao Ministério Público Eleitoral e serão divididas em categorias de acordo com a identificação de outras práticas vedadas pela legislação eleitoral, tais como compra de voto, abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública para fins eleitorais, uso indevido dos meios de comunicação social e crimes eleitorais.
Qualquer pessoa pode usar o aplicativo para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. Ao identificar um problema, a pessoa pode tirar uma foto, gravar um vídeo ou áudio e, por meio do aplicativo celular, enviar as evidências para a Justiça Eleitoral no estado ou município que fará a análise da denúncia.
Além de elementos que indiquem a existência do fato noticiado, deve constar o nome e o CPF da pessoa que fez a denúncia. O aplicativo foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets e está disponível na Apple Store e Google Play.
Fake News
Para comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral brasileiro, as cidadãs e cidadãos poderão utilizar o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições — Tribunal Superior Eleitoral.
Exemplos de desinformação contra as eleições:
- Informações equivocadas sobre a participação nas Eleições 2022, distorcendo dados relativos a horários, locais de votação e documentos exigidos.
- Uso de contas falsas com uso da imagem da justiça eleitoral para compartilhar informações falsas contra as eleições;
- Ameaças aos locais de votação ou a outros locais ou eventos importantes;
- Informações não verificadas sobre fraude eleitoral, adulteração de votos, contagem de votos ou certificação dos resultados da eleição;
- Veiculação de discurso de ódio e incitação a violência para atacar a integridade eleitoral e agentes públicos envolvidos no processo.
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