Começa, nesta terça-feira (16/8), o período de propaganda eleitoral para o pleito de 2022. Os candidatos podem divulgar as campanhas pela internet, alto-falantes, caminhadas, carreatas e passeatas. Em 26 de agosto, os políticos darão início à veiculação da publicidade gratuita no rádio e na televisão. Com a largada oficial, os nomes que vão concorrer ao Governo do Distrito Federal (GDF) constroem as estratégias e buscam os melhores caminhos para se aproximar dos eleitores.
Embora o foco seja nas rede sociais, Marcelo Vitorino, consultor e professor de comunicação e marketing político, acredita que as plataformas digitais são, de maneira geral, subutilizadas. "Pelo o que pude analisar, a maioria das campanhas continuará utilizando a televisão como meio prioritário de entrega de conteúdo para os eleitores. Raramente encontramos conteúdos feitos direcionados ao público fim da rede social, praticamente nenhuma estratégia consistente de ampliação de base de dados e de mobilização por meio do WhatsApp ou de ferramentas de automação", analisa o especialista.
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A linguagem específica para cada rede social pode ser um diferencial na campanha. "Como o eleitor está segmentado, é cada vez mais importante diversificar o meio, mas de forma inteligente: por meio da produção de conteúdo adequado para cada um. Não adianta muito utilizar um meio com algo que foi planejado para outro", pondera Marcelo Vitorino. O professor destaca que é essencial conhecer os usuários e as especificidades de cada rede. "Não existe uma plataforma mais eficaz, existem aquelas mais orientadas aos públicos. Por exemplo, o Instagram tem um público adulto, com maior poder aquisitivo. O Facebook tem um público mais velho e de menor poder aquisitivo. O YouTube é mais democrático, pegando todos os públicos. Contudo, cada ferramenta tem um formato específico de conteúdos", completa o consultor.
Aliados
No total, 12 nomes registraram candidaturas ao governo local até ontem, último dia do prazo, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ana Claudia Loiola, juíza da coordenação de fiscalização da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), ressalta que os brasilienses são grandes aliados para a realização de eleições limpas. "Há a vistoria feita pelos agentes públicos, e teremos o auxílio da Polícia Federal, com drones. Mas a fiscalização maior será feita pelo próprio cidadão, que estará nas ruas, observando eventuais irregularidades", convoca a juíza, ao citar o aplicativo Pardal, em que qualquer pessoa pode registrar denúncias.
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As principais infrações cometidas pelos políticos incluem disparo de conteúdos em massa, uso de telemarketing e de listas não autorizadas para entrar em contato com os eleitores, de acordo com Ana Claudia Loiola.
Para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, os candidatos devem seguir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. "Os horários serão distribuídos de acordo com os seguintes critérios: 90% proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerada, no caso de coligação, a soma do número de representantes das seis maiores legendas; e 10% distribuídos igualitariamente (entre os candidatos)", detalha Miguel Dunshee, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do DF (OAB-DF).
Estratégias
O Correio conversou com representantes das campanhas de candidatos ao Palácio do Buriti. A maioria antecipa que o foco da será nas redes sociais. A coordenação do senador Izalci Lucas, da federação PSDB-Cidadania, estima que ele terá um minuto no horário gratuito na rádio e na TV. O grupo pretende gastar entre 50% e 60% da verba com publicidade, incluídos os programas de mídia e os materiais impressos. O parlamentar usará, principalmente, Facebook e Instagram.
O empresário Paulo Octávio (PSD) vai focar no horário eleitoral gratuito, no qual calcula que terá entre 30 segundos e um minuto, e nas redes sociais, como Instagram, YouTube, Facebook e WhatsApp. A campanha não usará o Twitter. Nas ruas, o candidato estará presente com bandeiras, bottons, carros de som, faixas, placas de casa e revistas.
O deputado distrital Leandro Grass (PV), da federação
PT-PV-PCdoB, deve ter um minuto e 20 segundos durante a campanha gratuita no rádio e na TV. Ele vai concentrar os esforços em materiais de campanha, programas, inserções e impulsionamento nas redes sociais.
Rafael Parente (PSB) terá pouco tempo de espaço gratuito e, por isso, o comitê de campanha vai reforçar a presença do político nas redes sociais, a fim de dar continuidade à apresentação das propostas: YouTube, Facebook, Instagram, Twitter, TikTok e WhatsApp.
Os representantes das demais candidaturas ao GDF não responderam ao Correio até o fechamento desta edição.
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Participação
O aplicativo Pardal leva ao Ministério Público Eleitoral as denúncias de irregularidade durante as eleições. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral. Para denunciar, é preciso informar o nome e o CPF, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios.
Regras
Confira algumas práticas não permitidas pela Justiça durante o período de propaganda eleitoral
- Fake News: divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.
- Telemarketing: proibido em qualquer horário, além de disparo em massa de mensagens instantâneas sem autorização do destinatário.
- Outdoors: inclusive eletrônicos, bem como uso de engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que, justapostas, assemelhem-se ou causem efeito visual de outdoor.
- Brindes: são vedadas confecção, utilização, distribuição por comitê e candidato — ou com a sua autorização — de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros materiais que proporcionem vantagem ao eleitor.
- Impressos: a legislação permite a veiculação de propaganda eleitoral por meio da distribuição de folhetos, adesivos com a dimensão máxima de 0,5m² e volantes.
- Adesivos em veículos: é proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m².
Fonte: Congresso Nacional e TRE-DF