O Governo do Distrito Federal foi sentenciado a indenizar em R$ 15 mil um aluno que teve reação alérgica após ingerir bombom oferecido por professora da Escola Classe 01 do Itapoã. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) entendeu que o estudante teve seus cuidados negligenciados pela escola, que sabia de suas restrições alimentares.
O estudante, que tem alergia a amendoim, apresentou manchas no corpo e coceira na garganta e foi encaminhado ao hospital, onde foi diagnosticado com choque anafilático. Os pais garantem que a restrição alimentar foi informada durante a matrícula e outras reuniões.
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O GDF defende que a escola adotou os procedimentos corretos e transparentes, comunicando os pais e oferecendo atendimento na UPA próxima à escola. A defesa também afirma que os gastos no hospital particular foram pagos pelos próprios professores.
A ordem da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF concluiu que a escola foi negligente ao oferecer o bombom e reiterou que os gastos custeados pelos professores não exclui a responsabilidade do corpo docente.
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