A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) publicou entendimento sobre o ensino domiciliar e a Lei Distrital nº 6.759/2020, que versa sobre o tema. Foi entendido que a prática no Distrito Federal é inconstitucional e vai contra a Constituição Federal e legislação pertinente.
Um dos pontos levantados na avaliação foi sobre a incompatibilidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a qual determina como dever dos pais matricular crianças a partir dos anos na educação básica. O mesmo é proposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Além disso, os promotores ressaltaram aspectos da Lei nº 14.333/2022, que trata sobre o dever do Estado com a educação pública, trazendo a obrigação de levar em conta “padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados”.
Também foi considerada a nota técnica publicada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), por meio do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), na qual argumenta que o ensino domiciliar não é meio adequado para educação, apontado o texto constitucional, o qual afirma que à creche e pré-escola cabe este dever.
A matéria vem sendo debatida no Judiciário nacional, existindo, atualmente, projeto de lei em tramitação sobre o tema. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser "necessária lei formal, aprovada pelo Congresso Nacional, para regulamentar o ensino domiciliar”.
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