Um motorista embriagado foi preso após causar um acidente, tentar fugir e atropelar duas pessoas na QNN 22, em Ceilândia. O condutor apresentava sinais de embriaguez, segundo informações divulgadas pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Ele se recusou a fazer o teste de bafômetro, mas quando foi encaminhado para a delegacia de polícia, teve o alto índice de álcool no sangue "constatado pelo Instituto de Medicina Legal" (leia O que diz a lei). O caso aconteceu por volta das 21h de domingo.
As vítimas, um ciclista, de 50 anos, que estava acompanhado por uma mulher, de 26, foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros Militar e levadas aos hospitais regionais de Taguatinga e de Ceilândia. Antes de atropelar os pedestres, o motorista havia se envolvido em uma colisão com um veículo de aplicativo.
Na ocorrência policial registrada na 23ª Delegacia de Polícia (P Sul), consta que, inicialmente, houve uma colisão entre três veículos, sem vítimas. "Após breve diálogo entre os referidos condutores, o autor deixou o local em alta velocidade, colidindo com a bicicleta que trafegava regulamente", detalha a PCDF.
Educação
Na avaliação do professor de psicologia do trânsito da Universidade de Brasília (UnB) Hartmut Günther, "provocar sinistro grave ou até morte sob efeito de álcool deveria ser tratado como crime inafiançável. Decidir dirigir sob a influência de álcool parece como decidir sair com a intenção de matar. Pode-se até argumentar que o sujeito em questão já estava tão bêbado que não sabia mais o que estava fazendo, mas seria um argumento fraco."
Doutor em transporte, Artur Morais defende que as políticas devem ser mais intensas e severas. "Conscientização e fiscalização. As campanhas deixam a desejar. Não deveria ter um dia sequer sem publicidade mostrando os perigos de beber e dirigir", observa.
Colaborou Eduardo Fernandes (estagiário sob a supervisão de Guilherme Marinho)
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Artigo: Um mal que assola o país
Malthus Galvão,Perito Médico Legista aposentado do IML-PCDF e professor de medicina legal da UnB
O álcool, depressor do sistema nervoso central, prejudica as capacidades necessárias para a condução de veículos automotores, como a atenção, a coordenação motora, a velocidade de reflexos, a capacidade de cálculo, a visão, a audição e tantas outras. Apesar de a ciência indicar que o consumo de álcool, ainda que em pequenas quantidades, diminui a capacidade para dirigir, a maioria das pessoas, em qualquer grau de intoxicação alcoólica, tem a sensação de que suas habilidades, num passe de mágica, ficam superiores. Quem nunca viu alguém que mal consegue falar, por estar embriagado, dizer que está bem? Que conseguiria dirigir sem problemas? Este é o maior problema, a inconsciência por parte de quem bebeu de que houve efetiva perda das capacidades básicas para dirigir. Foi só uma latinha! Qualquer “gole” aumenta o risco de acidentes de trânsito. Qual seria a solução para este problema social que mata, quando não aleija, milhares de pessoas? A resposta existe e consiste em ações coordenadas de educação, fiscalização e efetiva punição. A lei é clara, o jargão é famoso: "se beber, não dirija". Só falta incutir na cabeça das pessoas que quem beber e dirigir será flagrado, condenado e preso, pagará multas estratosféricas e perderá efetivamente a licença para dirigir. A imprensa tem um papel muito importante no sentido de esclarecer e publicizar os danos causados por este mal que assola nosso país e também cobrar das autoridades um aumento efetivo nas ações educativas, fiscalizatórias e punitivas, pois, ao abrir o jornal, todos os dias, percebemos que falta muito para que inocentes não paguem pela imprudência de quem dirige alcoolizado.
O que diz a lei:
Art. nº 165:
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
» Infração: gravíssima.
» Penalidade: multa de R$ 293,47 (dez vezes), ou seja, R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir
por 12 (doze) meses.
» Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do Art. n° 270 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro.
» Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput, ou seja, R$ 5.869,40, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
*De acordo com o CTB,
quem recusa submeter-se ao teste do etilômetro está sujeito às mesmas penalidades acima.