Sentença

TJDFT condena Latam Airlines por separar mãe e filho em voo

No processo, a mãe relatou que só se deu conta da separação ao entrar no site da companhia para adquirir o despacho de bagagens. A empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil para cada um dos envolvidos

Correio Braziliense
postado em 06/08/2022 00:20
Na defesa, a TAM informou que o cancelamento do voo da mãe aconteceu por causa da pandemia. -  (crédito:  Ed Alves /CB/D.A Press)
Na defesa, a TAM informou que o cancelamento do voo da mãe aconteceu por causa da pandemia. - (crédito: Ed Alves /CB/D.A Press)

A LATAM Airlines Brasil foi condenada pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) a indenizar mãe e filho que foram colocados em voos diferentes, após a empresa alterar a passagem comprada — de Brasília para Curitiba — sem aviso prévio.

No processo, a mãe relatou que comprou as duas passagens, no mesmo voo, com embarque previsto para 12 de dezembro de 2020. Só que, ao entrar no site da TAM para adquirir o despacho de bagagens, se deparou com a confirmação da reserva apenas para o filho — que tinha três anos na época.

Ao entrar em contato com a empresa, ela foi informada que teria sido remanejada para outro voo. “(A mãe) relata que não havia disponibilidade para que fosse realocada no voo originalmente contratado e que, ao tentar alterar a passagem do filho, foi cobrado o valor acima de R$ 3 mil”, destacou a nota divulgada pelo TJDFT. Por isso, segundo o processo, ela teve que comprar duas passagens em outra companhia aérea, para viajar junto ao filho.

Na defesa, a TAM informou que o cancelamento do voo da mãe aconteceu por causa da pandemia da covid-19 e que a troca de aeronave foi realizada sem custos para a passageira.

Em primeira instância, a decisão da 5ª Vara Cível de Brasília destacou que a TAM comunicou a alteração do voo da mãe dentro do prazo legal, mas teria se equivocado ao separá-la do filho, por se tratar de um menor de tenra idade (pouca idade). Nesse caso, segundo a vara cível, a alteração ou cancelamento do voo deveria ter sido realizada nas duas reservas, “dada a condição dos autores”. O juiz de primeira instância, em sentença, acatou somente o pedido de restituição do valor gasto com a compra de novo bilhete.

Por isso, houve recurso para que fosse reconhecido dano moral, decorrente da conduta ilícita da empresa. Na análise, 3ª Turma Cível destacou que os autores “sofreram transtornos que suplantam o mero aborrecimento”. “Além de colocar mãe e filho em voos separados, condicionou a remarcação da passagem ao pagamento de valor adicional de R$ 3 mil”, destacou o colegiado.

Dessa forma, a Turma condenou a Latam Airlines a pagar, a mãe e filho, a quantia de R$ 3 mil, por danos morais. Além disso, a companhia terá que ressarcir o valor de R$ 928,55, referente ao que foi gasto por ela com as novas passagens. Em nota enviada ao Correio, a empresa condenada informou que se manifestará apenas nos autos do processo.

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