lar temporário

Curso de formação para família acolhedora está com inscrições abertas

Com duração de seis semanas, o curso é obrigatório para os participantes da iniciativa. As inscrições vão até a segunda quinzena de agosto, período de início do curso

Correio Braziliense
postado em 03/08/2022 10:54 / atualizado em 03/08/2022 10:55
Para se inscrever basta enviar nome completo e número de telefone para o e-mail inscricaofa.aconchego@gmail.com ou por mensagem direta no Instagram @aconchegodf -  (crédito: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília)
Para se inscrever basta enviar nome completo e número de telefone para o e-mail inscricaofa.aconchego@gmail.com ou por mensagem direta no Instagram @aconchegodf - (crédito: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília)

O grupo Aconchego abriu, na última quarta-feira (2/8), inscrições para o curso de formação para famílias que desejam acolher temporariamente crianças e adolescentes. Com duração de seis semanas, o curso é obrigatório para os participantes da iniciativa. As inscrições vão até a segunda quinzena de agosto, período de início do curso.

Para se inscrever basta enviar nome completo e número de telefone para o e-mail inscricaofa.aconchego@gmail.com ou por mensagem direta no Instagram @aconchegodf. Após a inscrição, é realizada entrevista com um assistente social e um psicólogo, que analisam os requisitos e explicam o serviço. Depois de participar da capacitação, o candidato recebe uma visita domiciliar. Após o cumprimento dessas etapas, a família fica autorizada a participar do serviço, recebendo uma habilitação da Vara da infância e da Juventude (VIJ).

São aceitas todas as configurações familiares no projeto. Para participar é preciso ter mais de 18 anos e residir no Distrito Federal há, no mínimo, dois anos. Também é necessário que a família não tenha como projeto a adoção, nem antecedentes criminais. Também é requisitado que os participantes tenham disponibilidade emocional e habilidade para serem cuidadores.

As crianças e os adolescentes atendidos ficam em um lar temporário pelo período de seis a 18 meses. Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida é alternativa preferencial para auxiliar crianças que tiveram de ser afastadas dos seus cuidadores em razão de medida judicial.

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