Deputados distritais pretendem alterar a legislação (Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019) que proíbe a utilização de sacolas plásticas no DF. A medida entrou em vigor nesta terça-feira (1°/8), após publicação no Diário Oficial (DODF).
Durante a primeira sessão ordinária da Câmara Legislativa (CLDF) — após recesso do legislativo — o deputado Leandro Grass (PV) anunciou que protocolou um projeto de lei, a pedido dos comerciantes, alterando a vigência da cobrança de multas para março do próximo ano.
Grass, que é autor da Lei, esclareceu que a legislação aprovada foi uma sugestão da Federação do Comércio do DF (Fecomércio), setor diretamente impactado pela alteração. Segundo o parlamentar, o DF utiliza um bilhão de sacolas por ano, o que gera grande impacto socioambiental.
Porém, ele reconhece que faltaram ações do governo que poderiam gerar empregos com o redirecionamento da produção de produtos ecologicamente corretos, desde a aprovação da legislação, em 2019. Já o deputado Agaciel Maia (PL) defendeu a extensão do prazo para entrada em vigor da proibição da utilização de sacolas plásticas por pelo menos seis meses.
Segundo ele, os comerciantes contam ainda com muito estoque de sacolas e as indústrias ainda estão produzindo o material. Além disso, na opinião do distrital, muitos consumidores ainda não estão devidamente conscientizados para a mudança. Ele sugeriu a realização de campanhas informativas para preparar a população.
Contra a proibição
Durante a sessão, a deputada Júlia Lucy (União Brasil) salientou que foi a única que votou contra a proibição da sacola plástica. Segundo ela, para a produção da sacola biodegradável, prevista para substituir a sacola plástica, é necessária a utilização de uma resina que só é fornecida por uma única empresa no País.
“Uma sacola biodegradável custa em torno de R$ 1 e R$ 1,12. Vai encarecer a produção de marmitas, por exemplo. Esse pensamento de proibir não resolve. O problema é usar o plástico ou não reciclar o plástico?”, indagou Lucy.
Para a deputada, a Lei também interfere na renda de pessoas que trabalham na reciclagem de resíduos, “diante de um desemprego de 15% e um empobrecimento de 20%”. “Proibir não vai resolver porque vamos continuar utilizando o plástico nas embalagens de vários produtos. Temos que exigir que o governo incentive a reciclagem. Portanto, não é prorrogação. Temos que exigir sacolas recicláveis”, concluiu.
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Confira as penalidades:
Advertência: aplicada caso o comércio continue utilizando as sacolas plásticas proibidas em lei.
Multa simples: aplicada em caso de reincidência da infração que originou a penalidade de advertência, ou: I — quando as irregularidades encontradas pelo DF Legal não forem resolvidas no prazo determinado pelo fiscal; II — opuserem embaraço à fiscalização.
Multa diária: aplicada em caso de reincidência da infração que originou a penalidade de multa simples.
Apreensão e inutilização do produto: a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Sanções restritivas de direito: I — suspensão de registro, licença ou autorização; II — cancelamento de registro, licença ou autorização; II — perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; IV — perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; V— proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até 3 anos.
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