Comerciantes da Asa Sul comemoram a regulamentação da chamada Lei dos Puxadinhos, publicada nessa terça-feira (2/8) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A norma definiu regras não previstas na Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no comércio local do Setor de Habitações Coletivas da Asa Sul.
As novas regras exigem observação à "conveniência" e ao "interesse público", assim como libera a instalação de equipamentos comerciais por "intermédio de concessão de uso onerosa", mas respeitando os seguintes critérios de posicionamento:
- Nas áreas públicas contíguas às fachadas posteriores, voltadas às superquadras;
- Nas áreas públicas situadas nos entreblocos;
- Nas áreas públicas das extremidades laterais leste e oeste das quadras comerciais, adjacentes aos blocos;
- E nas áreas adjacentes aos Restaurantes de Unidades de Vizinhança (RUVs).
O texto define a concessão onerosa como uma "transferência do uso de área pública que pode ser no solo, no subsolo ou no espaço aéreo, a particular, como direito resolúvel, para que seja utilizado com fins específicos, por prazo determinado".
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Som e vegetação
As normas também estabelecem que as atividades exercidas pelos comerciantes devem respeitar os limites sonoros dispostos em lei, com liberdade para uso de dispositivos que "promovam o adequado tratamento acústico". Além disso, ao ocupar um espaço público, os donos de estabelecimentos não poderão derrubar árvores.
O decreto permite, ainda, que os comércios instalem itens decorativos, como painéis ou quadros, nas paredes e no teto das marquises próximas às unidades imobiliárias, desde que fiquem a, no mínimo, 2,5 metros de altura e que não contenham qualquer tipo de publicidade.
O texto prevê penalidades para o descumprimento da lei complementar. Para fins de multa, as infrações ficam classificadas entre leves, graves e gravíssimas. O Executivo local concedeu, ainda, anistia total às multas aplicadas até o início da vigência da Lei dos Puxadinhos, em 11 de janeiro de 2022.
Confira a edição do DODF com o decreto na íntegra.
Opiniões
O Correio ouviu gerentes e donos de restaurantes que, agora, respiram aliviados, certos de que as reclamações, se não pararem, ao menos, serão reduzidas. O novo texto traz regras para o comércio que se expandiu nos fundos das lojas, os que estão entre os blocos e aqueles que ficam nas extremidades das quadras.
Jael Antônio da Silva, presidente do Sindicato Patronal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) comemora. "A fiscalização agia e por não ter regulamentação, a lei não podia ser cumprida", argumenta.
O gerente do Fausto&Manoel da Asa Sul, Ronaldo Moura, está feliz com a novidade. De acordo com ele, durante os anos em que passaram ali, os comerciantes sofreram muitas críticas dos moradores da comunidade. "Somos 45 famílias que nós sustentamos aqui, então com a redução dessa área ficaria muito ruim para a gente", afirma.
O empreendedor Agenor Maia, do Olivae, resume em duas palavras os efeitos da nova lei: segurança jurídica. Segundo ele, foi para isso que a regulamentação foi publicada na data de ontem. "Esses dois últimos anos que o comércio enfrentou, com a pandemia, foram muito difíceis", conta. Agenor comenta sobre o perdão de multas. "Pelo menos, com essa regulamentação, recebemos um termo provisório onde podemos continuar em atividade", afirma.
Quem discorda da nova regularização é Frederico Flósculo, professor de arquitetura e urbanismo da Universidade de Brasília (UnB). Para ele, o plano de Lucio Costa não ficou bem definido quando o assunto são as superquadras. "Lucio não definiu bem essa relação de serviço e até de subordinação do comércio local à vizinhança das superquadras", afirma. Na visão dele, o que há é uma grande autonomia dos comércios que servem a interesses próprios e esquecem que Brasília é um patrimônio cultural.
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