Justiça

Empresários são condenados por assédio moral contra grávidas no DF

4ª Vara do Trabalho de Taguatinga condenou dois empresários a pagarem indenização a título de danos morais, individuais e coletivos, pelo crime de assédio moral contra gestantes

Correio Braziliense
postado em 02/08/2022 21:12 / atualizado em 02/08/2022 21:12
Segundo o processo, os empregadores tiraram os bancos da empresa para as mulheres não descansarem -  (crédito: Universidade de Melbourne/Divulgação)
Segundo o processo, os empregadores tiraram os bancos da empresa para as mulheres não descansarem - (crédito: Universidade de Melbourne/Divulgação)

A 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga condenou dois empresários a pagarem indenização a título de danos morais, individuais e coletivos, pelo crime de assédio moral contra gestantes. A investigação foi conduzida por meio Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF)

De acordo com testemunhas, os réus exerciam práticas abusivas em desrespeito aos direitos das gestantes, por meio de ofensas verbais. Houve, ainda, violação às disposições legais que buscam proteger a saúde das trabalhadoras. Os sócios retiravam bancos da empresa para que as mulheres não pudessem descansar.

Além da condição insalubre — prejudicial à saúde da mãe e do feto — um dos sócios, de acordo com depoimentos, ameaçou servir lanche com remédio abortivo a uma trabalhadora.

Após a apuração do procurador do Trabalho Paulo dos Santos Neto, o MPT entrou na Justiça para requerer a condenação por dano moral. “O meio ambiente a que são submetidos os trabalhadores está longe de ser considerado respeitoso e ético, especialmente no que tange ao tratamento dispensado às empregadas grávidas”, ressaltou o procurador.

A juíza Elaine Mary Rossi de Oliveira afirmou que “o assédio moral apontado na exordial é agravado, na medida que dirigido a mulheres, empregadas em estado gestacional, com evidente discriminação a essa condição, que recebe proteção especial prevista na Lei”.

Os réus não apresentaram defesa e foram condenados à revelia — quando o acusado é comunicado oficialmente do processo e não se defende. O Ministério declarou que os sócios devem indenizar as ex-empregadas por dano moral e efetuar pagamento a título de danos morais coletivos, que será revertido às entidades a serem definidas na Execução.

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