Depois de altos e baixos na carreira política, José Roberto Arruda (PL) vive, nesta quarta-feira (3/8), um dia D. A depender do resultado do julgamento desta tarde no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa, o ex-governador do Distrito Federal poderá sonhar — ou não — com uma chance de recomeçar e seguir o projeto eleitoral até outubro (confira quadro com a programação da campanha).
Numa canetada, todas as condenações de Arruda por irregularidades praticadas contra a administração pública poderão perder o efeito. E as ações em tramitação que nasceram em seu governo, há mais de 10 anos, também deixarão de existir.
Saiba Mais
- Cidades DF Preso autor de feminicídio contra mulher transexual em Ceilândia Norte
- Cidades DF Mulher é roubada após levar garrafada na cabeça na Asa Sul
- Cidades DF Sem previsão de normalizar, site do TJDFT está há três dias fora do ar
- Cidades DF Mercadinho recebe o chef Olivier Anquier em edição do Dia dos Pais
É uma oportunidade única. Não só para Arruda, como também para milhares de gestores e políticos interessados em concorrer nas próximas eleições. Entre os que podem se livrar de condenações, estão o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), os ex-governadores Agnelo Queiroz (PT) e Anthony Garotinho (RJ) e o ex-prefeito Cesar Maia (PSDB), vice na chapa de Marcelo Freixo (PSB), candidato ao governo do Rio de Janeiro. O ex-deputado Roney Nemer (PP-DF) está na mesma situação.
A mágica do perdão judicial pode ocorrer a depender do entendimento que prevalecer no julgamento do STF. Há anos, políticos e gestores criticavam a antiga Lei de Improbidade que abria muitas possibilidades de punição por atos ilícitos ou simples falhas na aplicação de recursos públicos.
A reação dos políticos veio por meio da Lei 14.230/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em outubro de 2021, 19 anos depois da original, que nasceu como uma iniciativa para combater a malversação de dinheiro do contribuinte. O projeto que deu origem à nova lei teve apoio de políticos de diferentes ideologias. Foi uma corrente suprapartidária.
No Distrito Federal, toda a bancada de deputados federais votou a favor. Da deputada bolsonarista Bia Kicis (PL) à aliada de Lula Érika Kokay (PT). No Senado, foi diferente. Todos os três representantes do Distrito Federal, Izalci Lucas (PSDB), Leila Barros (PDT) e José Antônio Reguffe (União), votaram contra. Mas a matéria foi aprovada por 47 votos a 24.
Retroatividade
A nova Lei de Improbidade Administrativa cria regras de dificultam a condenação. Os prazos de prescrição são mais curtos e, para considerar um gestor público responsável por um prejuízo, é preciso comprovar que houve dolo, ou seja, intenção de praticar o ato lesivo.
Se foi apenas um erro, uma falha, uma irregularidade decorrente de uma interpretação legal, não há mais como punir, mesmo que o erro acarrete perdas milionárias.
Para Arruda, importa neste momento a questão da prescrição. A parte do dolo demanda uma reavaliação de suas condenações. Leva tempo e o ex-governador está na boca de uma eleição. Não pode esperar. Por isso, um pedido de vistas também pode ser fatal.
Se os ministros entenderem que os novos prazos de prescrição podem ser aplicados retroativamente para ações de improbidade que estão em tramitação, com condenações em segunda instância, Arruda poderá ser beneficiado. "Temos convicção de que a nova lei se aplica aos processos do ex-governador. É uma questão de justiça retroagir", afirma o advogado Paulo Emílio Catta Preta, que representa Arruda. O ex-governador, engenheiro eletricista, tem dito que sua causa é matemática.
Arruda está inelegível desde 2014, quando registrou candidatura ao Palácio do Buriti, chegou a participar de debates e sofreu uma condenação em segunda instância. Com a aplicação da Lei da Ficha Limpa, ele ficou fora da disputa. Agora, oito anos depois, acredita que cabe a prescrição.
Entre advogados experientes, a aposta é de que o julgamento será apertado. Não haverá consenso. O relator, ministro Alexandre de Moraes, já sinalizou, em votos proferidos, ser contrário à retroatividade. Mas novos argumentos podem mudar esse posicionamento. Há quem acredite que o futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai votar a favor.
Mas o tema é complexo. O que for decidido hoje valerá para todos os processos do país, com a repercussão geral. No direito penal, as leis retroagem para beneficiar o réu. Isso é pacífico. Mas as ações de improbidade são da esfera cível, do chamado direito administrativo sancionador. Aplicar a retroatividade nesses casos pode abrir uma série de novas questões.
O julgamento já começa com uma posição contrária, a do Ministério Público. Em sua manifestação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defenderá que alterações da Lei 14.230/2021 não retroagem para beneficiar agentes públicos já condenados com base em regras que vigoravam anteriormente.
Para o PGR, os novos prazos prescricionais só devem ser computados a partir de 2021, quando a lei entrou em vigor. "Posição contrária implicaria anistia transversa de atos de improbidade perseguidos, a tempo e modo, pelo Estado, em retrocesso no tocante ao cabedal protetivo representado pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais", sustenta Aras.
Mas o ministro Gilmar Mendes, por exemplo, se manifestou favorável ao tema. Ao julgar matéria correlata, ele defendeu em seu voto que o direito administrativo sancionador se aproxima muito do direito penal e deve ser compreendido como uma extensão do sistema criminal.
Se Arruda vencer hoje, ele poderá programar seu futuro político. A escolha do momento para esta eleição é concorrer a uma vaga de deputado federal. Mas ele não esconde que o sonho é voltar um dia ao Palácio do Buriti.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.