Meio Ambiente

Proibição de sacolas de plástico no DF: lei ainda depende de regulamentação

De autoria de Leandro Grass (Partido Verde), mesmo autor da lei que proíbe o uso de sacolinhas, projeto pretende fixar a data para o início da cobrança das multas a partir de 1º de março de 2023. O GDF vai definir o órgão fiscalizador e o valor da multa

Edis Henrique Peres
postado em 01/08/2022 15:55 / atualizado em 01/08/2022 16:07
 (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Começou a valer nesta segunda-feira (1º/8) a lei distrital nº 6.864 que proíbe o uso de sacolas plásticas comuns no Distrito Federal. No entanto, após se reunir com representantes do setor empresarial da capital do país, o deputado distrital Leandro Grass (Partido Verde) decidiu criar um Projeto de Lei (PL) na Câmara Legislativa do DF (CLDF), para estabelecer a data para o começo das penalidades a partir de 1º de março de 2023. Além disso, o Executivo local explicou que já encontra-se em elaboração o decreto de regulamentação que vai definir qual órgão responsável pela fiscalização da lei e o valor da multa.

A minuta formulada pelo deputado, no qual o Correio teve acesso, aponta que para que não haja nenhuma punição desproporcional e, considerando o contexto da pandemia, a aplicação de multas deve ser fixada no próximo ano.

“Compreende-se a dificuldade inicial de adaptação e por isso a ampliação do prazo para a aplicação de penalidades. E também se compreende a dificuldade que a população terá para acondicionar o lixo produzido, razão pela qual será preciso que o Estado atue na ampliação das políticas públicas atinentes ao tema”, destaca o texto.

A proposta já está no sistema interno da CLDF e está aberta para a coleta de assinaturas dos demais parlamentares que apoiam o Projeto de Lei. Mesmo após a tramitação na Câmara, a lei também precisará ser regulamentada pelo Executivo, que define valores e o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da norma.

Adiar proibição

Outro Projeto de Lei também tramita na CLDF e determina uma nova data de início da proibição do uso de sacolinhas. De autoria da deputada Júlia Lucy (Novo), o PL pretende que a proibição das sacolas confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes comece a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ao Correio, a parlamentar destacou que “proibir sacola plástica não resolve nenhum problema, pelo contrário, gera um caos”. “Gera uma série de dificuldades para o funcionamentos dos mercados. Hoje, temos diversas famílias que vivem da coleta da sacola plástica e da venda da indústria, fazem a reciclagem e fazem novos materiais a partir dela”, afirma Júlia Lucy.

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