Meio Ambiente

Primeiro dia de proibição de sacolas plásticas causa dúvidas no DF

Clientes se dividem entre o apoio e questionamentos à medida que proíbe o fornecimento de sacolas plásticas nos comércios da capital. O objetivo é estimular o uso de sacolas reutilizáveis

Edis Henrique Peres
postado em 01/08/2022 15:14
 (crédito: Arthur Menescal/Esp. CB/D.A Press - 16/5/2016)
(crédito: Arthur Menescal/Esp. CB/D.A Press - 16/5/2016)

Começou a valer, nesta segunda-feira (1º/8), a proibição do uso e venda de sacolas plásticas comuns no Distrito Federal. A medida é prevista na Lei Distrital nº 6.864, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), em 21 de junho de 2021. A lei estabelece que os comércios devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas com material biodegradável ou biocompostável.

No primeiro dia da medida, contudo, alguns clientes foram pegos de surpresa e se esqueceram da norma. A aposentada Rosimeire Farias, de 63 anos, confessa que só tinha uma sacola reutilizável porque foi fazer uma caminhada, mas tinha esquecido que a lei entrava em vigor hoje (segunda-feira).

Com o filho, Luiz Furtado, 44 anos, designer e morador do Sudoeste, Rosimeire fazia as compras no supermercado Veneza, do Cruzeiro Novo. “Acho que tem dois lados essa proibição, porque eu, pelo menos, não descartava simplesmente as sacolas, usava elas nos lixinhos de casa, então perdemos essa utilização que a gente tinha”, detalha Rosimeire.

Para garantir o atendimento, o supermercado, além de vender sacolas reutilizáveis, fornecia caixas de papelão para os clientes levarem as compras para casa. Foi o que fez Letícia Divina, de 46 anos, professora e moradora do Cruzeiro Velho. “Já era tempo da gente adotar essa medida, até porque é positivo para o meio ambiente”, opina.

Entenda

A lei proíbe a venda ou distribuição gratuita de sacolas plásticas confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes. O governo, no entanto, não regulamentou qual órgão ficará responsável pela fiscalização e aplicação de multa dos comerciantes que descumprirem a medida.

O deputado Leandro Grass, autor da lei de proibição, vai apresentar um novo Projeto de Lei (PL) estabelecendo a aplicação de penalidades a partir de 1º de março de 2023. Na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) também tramita um outro Projeto de Lei, da deputada distrital Júlia Lucy, que define a vigência da proibição de sacolas plásticas para 1º de janeiro de 2023, com o foco de dar mais tempo para os comerciantes adotarem a medida. O Projeto passará por votação em Plenário.

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