Em decisão unânime, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou os moradores de um lote no Lago Sul por crime ambiental a 1 ano e 6 meses de prisão. Além disso, os réus deverão pagar uma multa por terem feito construções próximas ao Lago Paranoá, o que causou danos e impediu a regeneração da vegetação local.
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Na denúncia, a acusação narrou que os moradores construíram irregularmente churrasqueira, piscina e calçamento anexas à propriedade. No entanto, as obras foram feitas na área de preservação ambiental do Lago Paranoá. O crime ocorreu em 2009.
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), as construções são ilegais e causam danos ambientais, pois impedem e dificultam a regeneração natural da vegetação preexistente, implicando na prática de crimes ambientais.
Para o juiz titular da 2ª Vara Criminal de Brasília, as provas apresentadas eram suficientes para comprovar que o réu praticou os crimes descritos. O réu recorreu da acusação, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.
Segundo os desembargadores, ficou comprovado que o acusado, a partir do ano de 2009, causou danos ambientais, diretos e indiretos, à Unidade de Conservação de Uso sustentável denominada Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá, situada no Lote 20 e área contígua. “Durante esse mesmo período, impediu e dificultou a regeneração natural da vegetação local preexistente da referida APA e Área de Preservação Permanente (APP) do Lago Paranoá, ao manter as edificações irregularmente levantadas”, concluiu os magistrados.
Com informações do TJDFT