O desembargador Gilberto de Oliveira, da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu acolher, parcialmente, o pedido da defesa de Marinésio dos Santos Olinto e reduzir para cinco meses, em regime inicialmente aberto, a pena do cozinheiro em um sequestro cometido em agosto de 2019, na Rodoviária de Planaltina. Apesar disso, Marinésio permanecerá preso porque é condenado de outros dois crimes.
De acordo com a vítima, Elisangela Almeida, por volta das 21h de 11 de agosto de 2019, o maníaco Marinésio se apresentou para ela como motorista que realizava transporte irregular de passageiros na região. Os dois iriam até o Vale do Amanhecer. Ele dirigia a mesma caminhonete usada em outros crimes.
No caminho, Marinésio não parou em nenhuma das paradas de ônibus para oferecer o transporte irregular a outros passageiros. A vítima também estranhou que o acusado pegou um trajeto diferente do que seria o previamente combinado. No processo, Elisangela relata que Marinésio dirigiu até a rotatória da DF-130/DF-230, e deu um tapa coxa dela, afirmando que a levaria para o bairro Estância.
Ao se assustar com o ato de Marinésio, a mulher tentou abrir a porta do automóvel, mas o criminoso teria aumentado a velocidade da caminhonete. A vítima conseguiu, mesmo assim, pular do carro e pedir ajuda a um casal que estava em uma parada de ônibus próxima no momento do sequestro.
O caso aconteceu depois do homícidio quintuplamente qualificado, estupro e omissão de cadáver da empregada doméstica Genir Pereira de Sousa, 47, em junho de 2019. Poucos dias após o sequestro de Elisangela, Marinésio assassinou a funcionária do Ministério da Educação (MEC) Letícia Sousa Curado de Melo, 26. No caso do sequestro, a sentença proferida em abril deste ano condenou o cozinheiro à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão em regime aberto.
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Redução da pena
Ao todo, a defesa de Marinésio entrou com três pedidos de revisão da pena. Um foi acolhido pelo desembargador. O pedido aceito solicitava a diminuição da pena na proporção de dois terços da condenação, mas foi aceito de maneira parcial pelo juiz, que concedeu apenas um terço da sentença proferida em abril.
Em um dos pedidos negados, a defesa de Marinésio alegava falta de veracidade das palavras dos agente, que participam como testemunhas no processo. No outro, solicitava a absolvição do réu, alegando falta de dolo e do pequeno espaço temporal da vítima em seu poder — este, segundo a defesa, não foi analisado pelo juiz.
A defesa do cozinheiro apresentará embargos de declaração com efeito suspensivo para sanar a omissão e ambiguidade do acórdão proferido pelo desembargador Gilberto de Oliveira, relator do caso.
*Estagiário sob a supervisão de Guilherme Marinho