Nem sempre os aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos que os consumidores adquirem funcionam da forma como deveriam. Podem até parar depois de algum tempo. Nessa hora, uma alternativa é buscar a assistência técnica e tentar recuperar o equipamento. Mas o que fazer quando o que deveria trazer a solução, só causa mais problemas?
Os transtornos com a assistência técnica podem ser minimizados levando o item para conserto em um estabelecimento autorizado da marca do produto. Porém, nem sempre o cumprimento do serviço é garantido. Esse foi o caso de Mariana Corrêa, 30 anos. Ela é dona de uma gráfica e conta que teve inúmeras dores de cabeça para realizar a manutenção de seus equipamentos. "Sempre levava na autorizada mas, às vezes, a impressora voltava com o mesmo problema ou com mais defeitos", relembra. A moradora do Paranoá também relata que sempre havia demora excessiva na realização dos reparos ou no envio das peças, que, quando chegavam, ainda apresentavam falhas no funcionamento.
Quando a manutenção não é feita em estabelecimentos autorizados, os aborrecimentos podem ser ainda maiores. A estudante Luane Cristina, 18, moradora de Planaltina, teve problemas com o celular — a entrada do carregador havia dado defeito. Ela levou o aparelho na assistência técnica, mas as falhas aumentaram, até ocasionar a perda total do aparelho. "O celular começou a travar, a tela mexia sozinha e não funcionava direito, até que o celular parou de vez. Não me devolveram o dinheiro e eu ainda perdi o telefone", lamenta.
O que diz o CDC?
O prazo para a realização de reparos em produtos deve ser informado previamente a quem faz a aquisição, de acordo com art. 40 do Código de Defesa do Consumidor.
Ricardo Morishita, advogado especialista em direito do consumidor, analisa que, quanto aos prazos, não há diferença entre assistências autorizadas e não autorizadas. Ele alerta que o cliente deve ficar atento ao serviço realizado, que deve ser de qualidade e atender ao que foi contratado. "Caso ele não seja adequado, isto é, o reparo não restabeleceu a funcionalidade do produto, o consumidor poderá requerer a restituição do pagamento, a reexecução do serviço ou, ainda, o abatimento do preço, caso ele não queira mais nenhum reparo", explica Morishita.
Os consumidores que são prejudicados pelo tipo de situação enfrentado por Mariana e Luane podem recorrer ao Procon e, caso não haja solução, buscar a Justiça.
Fique atento
Outro ponto ao qual o consumidor deve prestar atenção é quando reclamar, como aponta a advogada Erika Leite, também especialista no tema. "Os prazos ficam em 90 dias para produtos e serviços duráveis (que podem ser utilizados várias vezes, como fogão e geladeira), contados a partir da entrega do produto", esclarece. "Se o problema for mais difícil de ser encontrado (vício oculto, ou seja, uma falha que só pode ser descoberta com o uso), o prazo é contado a partir da identificação da falha, de acordo com o art. 26 do CDC", completa.
O consumidor também deve saber onde reclamar sobre eventuais problemas com a assistência técnica de um item. "O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária, ou seja, todos os fornecedores (fabricantes, comerciantes, importadores, etc), podem ser acionados e responsabilizados em caso de vício do produto", esclarece. Além disso, a reclamação pode ser feita no Procon ou pelo site consumidor.gov.br.
*Estagiário sob a supervisão
de Malcia Afonso