Os dados de CPF, CNPJ ou passaporte — no caso de estrangeiros — do remetente serão obrigatórios nos pacotes de encomendas nacionais a partir de 1º de setembro. Caso não conste essa informação, haverá a recusa da postagem no ato do atendimento.
De acordo com os Correios, a iniciativa pretende dar maior segurança ao processo, possibilitando o rastreamento das encomendas pelo CPF e permitindo a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.
Nas postagens de encomendas destinadas aos Lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente, serão necessárias as seguintes informações do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte, no caso de estrangeiros, e do telefone celular ou e-mail.
Saiba Mais
Antecipar esses dados pelos sistemas de pré-postagem é uma das formas de trazer mais agilidade ao processo. Vale lembrar que a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente. No caso de envios internacionais, as informações de CPF e CNPJ já são exigidas conforme regulação aduaneira.
Com informações dos Correios