Foi concedida liberdade provisória a Patrick Sóstenes de Souza Ferreira, autuado, no sábado (8/7), em um clube na região do Setor de Hotéis de Turismo Norte (SHTS) por suspeita de prática de ato obsceno, desacato e por induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor e etnia. Quem concedeu a liberdade foi a juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC).
A audiência de custódia foi realizada nesta segunda feira (11/7). A magistrada registrou que não houve pedido de prisão nem pelo Ministério Público nem pela autoridade policial. “Sem requerimento, a jurisprudência da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (...) e da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (...) não permite a decretação da prisão preventiva de ofício pelo Juiz e impõe a concessão de liberdade provisória”, registrou.
A julgadora ainda ponderou que, no caso, a concessão das medidas cautelares diversas da prisão é necessária “para obrigar ao autuado restrições como forma de mantê-lo vinculado ao processo e, consequentemente, garantir a aplicação da lei penal”.
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Dessa forma, foi concedida a liberdade provisória a Patrick Sóstenes de Souza Ferreira com a imposição de medidas cautelares. Ele deve manter o endereço atualizado perante a 6ª Vara Criminal de Brasília, onde tramitará o processo.
Com informações do TJDFT