Um motorista colidiu, na manhã desta sexta-feira (8/7), na traseira de um caminhão basculante na Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia) Norte, sentido Sobradinho, na altura do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
O caminhão estava parado no acostamento da via quando o carro de passeio perdeu o controle. Segundo informações do condutor do Renault Clio, 49 anos, ele é diabético e passou mal enquanto dirigia.
O condutor do caminhão, 35 anos, não se feriu, mas o motorista do carro foi levado ao Instituto Hospital de Base (HB) sentindo dores no tórax. Durante o atendimento, uma das faixas de rolamento ficou fechada e o local ficou aos cuidados do Departamento de Estradas e Rodagem (DER-DF).
Alertas
Na última quarta-feira (6/7), um motorista também passou mal ao volante e atingiu uma parada de ônibus na plataforma superior da Rodoviária do Plano Piloto. A tragédia causou a morte de Gisele Boaventura Silva, 54 anos, que foi arremessada de uma altura de nove metros para a pista do Eixo Monumental. O acidente ainda deixou quatro feridos, entre eles um bebê de 5 meses que quebrou a perna.
Diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Flávio Adura explica que enfermidades causam constantes vítimas no trânsito. "As doenças orgânicas do motorista são responsáveis por 12% dos sinistros fatais. As principais são as cardiopatias, crises convulsivas, distúrbios psiquiátricos, demências, doenças do sono e hipoglicemia (provocada pelo uso de insulina) — nessa ordem", enumera.
O Conselho Nacional de Trânsito estabelece alguns critérios para a direção no caso do uso de medicamentos ou doenças crônicas. Confira:
- Algumas condições impedem a permissão para dirigir, temporariamente ou de forma definitiva, a depender da categoria pretendida. Pacientes com epilepsia, por exemplo, não podem obter a categoria A (motocicleta). Doenças oftalmológicas, cardiológicas, neurológicas e ortopédicas, principalmente, podem gerar inaptidões e obrigar a pessoa a conduzir um veículo adaptado.
- O candidato deve informar, no momento do exame de aptidão física e mental, se está em uso de medicamentos, sob pena de caracterização de crime por prestar declaração falsa com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Não há, contudo, critérios para aprovação.
- O artigo 147 do CTB determina que, “quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos (do exame para renovação da carteira de motorista) poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador."
Fontes: Resolução nº 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro e CTB