» Há condições que impedem a permissão para dirigir, temporariamente ou de forma definitiva, a depender da categoria pretendida. Pacientes com epilepsia, por exemplo, não podem obter a categoria A (motocicleta). Doenças oftalmológicas, cardiológicas, neurológicas e ortopédicas, principalmente, podem gerar inaptidões e obrigar a pessoa a conduzir um veículo adaptado.
» O candidato deve informar, no momento do exame de aptidão física e mental, se está em uso de medicamentos, sob pena de caracterização de crime por prestar declaração falsa com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Não há, contudo, critérios para aprovação.
» O artigo 147 do CTB determina que, "quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos (do exame para renovação da carteira de motorista) poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador."
Fontes: Resolução nº 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro e CTB