Justiça

Justiça nega soltura de homem que atropelou 5 crianças em Ceilândia

Ao analisar o caso, o juiz considerou que, mesmo com a alta das crianças, a ordem pública não está resguardada. O pedreiro é réu no processo. Ele não tem carteira de habilitação e dirigia bêbado no dia do atropelamento

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Francisco Manoel da Silva, 53, autor do atropelamento de cinco crianças na tarde de 22 de maio, em Ceilândia. O pedreiro, que não tem carteira de habilitação (CNH) e estava bêbado, tentou fugir do local no dia do ocorrido, mas foi contido e agredido por populares. O caso ganhou repercussão nacional.

Ao negar o pedido da defesa do pedreiro, o magistrado do Tribunal do Júri de Ceilândia afirmou que a defesa do acusado não trouxe aos autos do processo qualquer modificação fática ou jurídica que pudesse revogar a prisão preventiva de Francisco Manoel. “Devendo ser destacado, inclusive, que o fato de as crianças terem recebido alta não significa, inexoravelmente, que a ordem pública está agora resguardada e que o acusado já pode ser solto”, salientou o juiz, negando o pedido de soltura.

Correio Braziliense - O autor estava embriagado e não possuí carteira de habilitação
Carlos Vieira/CB - Atropelamento
Carlos Vieira/CB - 22/05/2022 Crédito: Carlos Vieira/CB. Atropelamento de 5 crianças na via P2 Norte de Ceilandia
Carlos Vieira/CB - 22/05/2022 Crédito: Carlos Vieira/CB. Atropelamento de 5 crianças na via P2 Norte de Ceilandia
Ed Alves/CB - Atropelamento chocou a comunidade. Crianças fizeram ato no Instituto Abraço Solidário, no Sol Nascente, para pedir justiça
Ed Alves/CB - 14/06/2022. Crédito: Ed Alves/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Cidades. Crianças atropeladas por motorista bêbado, que ainda estavam internadas receberam alta. Na foto Bruna Raquel, Ana Julia, Dona Gloria Cheila (Avo), Ester Rodrigues e Maria Eduarda.
Ed Alves/CB - 14/06/2022. Crédito: Ed Alves/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Cidades. Crianças atropeladas por motorista bêbado, que ainda estavam internadas receberam alta. Na foto Ana Julia, Bruna Raquel.

Réu

Francisco Manoel se tornou réu do processo após a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ter sido aceita pelo juiz Lucas Sales da Costa, do Tribunal do Júri de Ceilândia.  “Pelo que dos autos consta, o acusado não possui habilitação para dirigir e, além disso, encontrava-se sob a influência de álcool por ocasião dos fatos, vindo a atropelar cinco crianças”, relata. “Indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva formulado por Francisco, qualificado, o que faço com fulcro no artigo 312 do Código de Processo Penal, em especial para garantia da ordem pública”, complementa o juiz.

Ao justificar a decisão, o pedreiro, em uma carta escrita à mão, limitou-se a anexar testemunhas de defesa, preferindo apresentar os mesmos no decorrer do processo e, com isso, deixando o papel em branco. Pelo acusado não ter se manifestado, o juiz não notou necessidade de oitiva do MPDFT nessa fase, por não estar configurada qualquer das hipóteses previstas o Código Penal.

Saiba Mais

O atropelamento

Francisco Manoel da Silva, 53, atropelou as cinco crianças enquanto esperavam na calçada para atravessar a faixa de pedestres. Policiais militares tiveram que conter a população, que pretendia linchar o motorista. Em exame no Instituto Médico Legal (IML), foi constatada a embriaguez do condutor, que afirmou à polícia ter consumido uma dose de uísque.

Em audiência de custódia, a juíza Monike de Araújo Cardoso, do Núcleo de Custódia de Ceilândia, converteu em preventiva a prisão de Francisco. Durante o decorrer da audiência, o pedreiro afirmou à magistrada que tem endereço e renda fixa, e que "nunca foi preso na vida".

Ao ler a decisão, contudo, a juíza reiterou que na ficha criminal de Francisco há uma passagem por um outro delito de trânsito, em 2015, quando foi pego dirigindo sem habilitação. Informado sobre a manutenção da prisão, o autor dos atropelamentos não quis se pronunciar, deixando a sala com semblante cabisbaixo. A audiência aconteceu de forma virtual, em 24 de maio.