O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Francisco Manoel da Silva, 53, autor do atropelamento de cinco crianças na tarde de 22 de maio, em Ceilândia. O pedreiro, que não tem carteira de habilitação (CNH) e estava bêbado, tentou fugir do local no dia do ocorrido, mas foi contido e agredido por populares. O caso ganhou repercussão nacional.
Ao negar o pedido da defesa do pedreiro, o magistrado do Tribunal do Júri de Ceilândia afirmou que a defesa do acusado não trouxe aos autos do processo qualquer modificação fática ou jurídica que pudesse revogar a prisão preventiva de Francisco Manoel. “Devendo ser destacado, inclusive, que o fato de as crianças terem recebido alta não significa, inexoravelmente, que a ordem pública está agora resguardada e que o acusado já pode ser solto”, salientou o juiz, negando o pedido de soltura.
Réu
Francisco Manoel se tornou réu do processo após a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ter sido aceita pelo juiz Lucas Sales da Costa, do Tribunal do Júri de Ceilândia. “Pelo que dos autos consta, o acusado não possui habilitação para dirigir e, além disso, encontrava-se sob a influência de álcool por ocasião dos fatos, vindo a atropelar cinco crianças”, relata. “Indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva formulado por Francisco, qualificado, o que faço com fulcro no artigo 312 do Código de Processo Penal, em especial para garantia da ordem pública”, complementa o juiz.
Ao justificar a decisão, o pedreiro, em uma carta escrita à mão, limitou-se a anexar testemunhas de defesa, preferindo apresentar os mesmos no decorrer do processo e, com isso, deixando o papel em branco. Pelo acusado não ter se manifestado, o juiz não notou necessidade de oitiva do MPDFT nessa fase, por não estar configurada qualquer das hipóteses previstas o Código Penal.
Saiba Mais
O atropelamento
Francisco Manoel da Silva, 53, atropelou as cinco crianças enquanto esperavam na calçada para atravessar a faixa de pedestres. Policiais militares tiveram que conter a população, que pretendia linchar o motorista. Em exame no Instituto Médico Legal (IML), foi constatada a embriaguez do condutor, que afirmou à polícia ter consumido uma dose de uísque.
Em audiência de custódia, a juíza Monike de Araújo Cardoso, do Núcleo de Custódia de Ceilândia, converteu em preventiva a prisão de Francisco. Durante o decorrer da audiência, o pedreiro afirmou à magistrada que tem endereço e renda fixa, e que "nunca foi preso na vida".
Ao ler a decisão, contudo, a juíza reiterou que na ficha criminal de Francisco há uma passagem por um outro delito de trânsito, em 2015, quando foi pego dirigindo sem habilitação. Informado sobre a manutenção da prisão, o autor dos atropelamentos não quis se pronunciar, deixando a sala com semblante cabisbaixo. A audiência aconteceu de forma virtual, em 24 de maio.