Após confirmação do primeiro caso de raiva no Distrito Federal após 44 anos da erradicação da doença na capital, a Secretaria de Saúde do DF afirmou que a população está assegurada pela saúde pública e pela vacina. “É uma doença imunoprevenível se buscar atendimento médico e tomar a vacina necessária. Existe vacina para proteger contra essa doença. Não é preciso pânico”, afirma diretor de vigilância epidemiológica sobre caso de raiva no DF, Fabiano Martins.
O paciente com raiva humana se trata de um jovem na faixa etária entre 15 e 19 anos. De acordo com a SES-DF, ele foi ferido por um gato em 21 de maio. “Dia 20/6 ele começou a manifestar os primeiros sintomas e 22/6 ele foi internado na UTI com quadro de maior gravidade”, explica Martins. O adolescente segue internado e está em estado grave. Até o momento, foram identificadas 13 pessoas que tiveram contato com o animal portador da doença. Segundo a pasta, todas já foram contadas e iniciaram o processo de profilaxia. O animal portador da doença está desaparecido.
O que é a doença
A raiva é uma doença zoonose — que passa dos animais ao homem e vice-versa —, transmitida por um vírus mortal que envolve o sistema nervoso central, levando ao óbito após curta evolução. A transmissão da doença ocorre quando os vírus da raiva existentes na saliva do animal infectado penetram no organismo através da pele ou de mucosas, por meio de mordedura, arranhadura ou lambedura. A taxa de mortalidade da raiva é de 99,9%.
A campanha de vacinação foi antecipada e terá início na próxima quarta-feira (6/7), nos pontos fixos disponíveis no site da Secretaria de Saúde. Além disso, a vacinação de cães e gatos é ofertada, durante o ano todo, nos postos localizados nas Inspetorias de Saúde de Brazlândia, Gama, Ceilândia, Planaltina, Recanto das Emas, Paranoá, São Sebastião e na Diretoria de Vigilância Ambiental (Dival/ zoonoses).
Saiba Mais
Profilaxia
A Secretaria de Saúde orienta que ao ser feitos por um animal, mesmo que ele seja vacinado, é necessário lavar imediatamente o ferimento com água e sabão em barra e procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), além de comunicar à Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, pelo telefone (61) 2017-1342 ou ao Disque Saúde – 160 pelo e-mail: zoonosesdf@gmail.com. A pasta aponta, ainda, que deve-se fazer anamnese completa, utilizando-se a Ficha de Atendimento Antirrábico Humano (Sinan), visando à indicação correta da profilaxia da raiva humana.
As exposições devem ser avaliadas de acordo com as características do ferimento e do animal envolvido para fins de indicação de conduta de esquema profilático, aplicação de soro e imunoglobulina antirrábica humana. A lista de salas de vacinas e horário de atendimento em que se realiza a profilaxia da raiva humana pós-exposição.
Sintomas
Nos humanos, os sintomas são transformação de caráter, inquietação, perturbação do sono, sonhos tenebrosos; aparecem alterações na sensibilidade, queimação, formigamento e dor no local da mordedura; essas alterações duram de 2 a 4 dias. Posteriormente, instala-se um quadro de alucinações, acompanhado de febre; inicia-se o período de estado da doença, por 2 a 3 dias, com medo de correntes de ar e de água, de intensidade variável. Surgem crises convulsivas periódicas.
Em animais, há dificuldade para engolir, salivação abundante, mudança de comportamento, mudança de hábitos alimentares, paralisia das patas traseiras. Nos cães, o latido torna-se diferente do normal, parecendo um “uivo rouco”, e os morcegos, com a mudança de hábito, podem ser encontrados durante o dia, em hora e locais não habituais. De acordo com a SES-DF, o último caso diagnosticado de raiva em cães foi em 2000 e, em gatos, no ano de 2001.
Prevenção
- levar os animais domésticos para serem vacinados contra a raiva, anualmente;
- procurar sempre o Serviço de Saúde, no caso de agressão por animais;
- manter seu animal em observação se ele agredir alguém;
- não deixar o animal solto na rua e usar coleira/guia no cão ao sair.
Colaborar com os Serviços de Saúde nas medidas de controle de raiva:
- notificar a existência de animais errantes nas vizinhanças de seu domicílio;
- informar o comportamento anormal de animais, sejam eles agressores ou não
- informar a existência de morcegos de qualquer espécie;
- providenciar a entrega de animais para coleta de material para exames de laboratório, nos casos de morte dos animais com suspeita de raiva ou por causa desconhecida.