Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool. Infração gravíssima, multa (10 vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
2022 (janeiro a maio): 14.476
2021 (janeiro a maio): 8.540
2020 (janeiro a maio): 6.580
Art. 186: Transitar pela contramão. Infração grave e multa.
2022 (janeiro a maio): 3.818
2021 (janeiro a maio): 2.759
2020 (janeiro a maio): 2.940
Art. 193: Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. Infração gravíssima e multa (três vezes).
2022 (janeiro a maio): 3.736
2021 (janeiro a maio): 9.683
2020 (janeiro a maio): 4.648
Art. 218: Transitar em velocidade superior à máxima permitida. Infração média (até 20%) e multa. Infração grave (de 20% a 50%) e multa. Infração gravíssima (acima de 50%), multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
2022 (janeiro a maio): 379.345
2021 (janeiro a maio): 627.324
2020 (janeiro a maio): 600.223
Fontes: Departamento de Trânsito do DF, Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER), Polícia Militar do DF e Código de Trânsito Brasileiro. As quantidades referem-se a todas as situações previstas no caput dos artigos