O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu revogar a obrigatoriedade de máscara de proteção facial nas dependências da Corte.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (26/7) na Portaria Conjunta n° 12/2022. Segundo o documento, a medida pode ser reavaliada a qualquer momento, levando-se em conta as informações oficiais sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da Coordenadoria de Assistência Médica e Social do TRE-DF(CAMS).
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Com informações do TRE-DF
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