Um fotógrafo foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a indenizar uma noiva que não recebeu as fotos da cerimônia de casamento, realizada em dezembro de 2020, em Samambaia.
A juíza substituta do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia, Maria Rita Teizen Marques De Oliveira, observou que o profissional extrapolou o prazo contratual. Por isso, em 14 de julho, o fotógrafo foi condenado a pagar R$ 10 mil a título de danos morais, e terá que devolver o valor de R$ 500,00 referente à contratação do serviço.
Para a vítima, o profissional relatou que “por problemas no computador, ele acabou perdendo todas as fotos e não teria como recuperar”. Assim, a moça pediu na Justiça, além da devolução do valor pago, que o réu fosse condenado a indenizá-la pelos danos morais sofridos.
Ao julgar a ação, a magistrada pontuou que, considerando o pedido da autora e o fato de que as imagens foram perdidas, o fotógrafo deveria restituir a importância paga.
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Quanto ao dano moral, a julgadora considerou que tanto a data do casamento quanto os registros da cerimônia são importantes para o casal. Além disso, segundo Maria Rita, há “a expectativa de realização dos serviços contratados de maneira minimamente satisfatória”.
“O momento deve ser, como se espera, de felicidade e relaxamento e não de tensões decorrentes do descumprimento de obrigações que pactuaram e pelas quais pagaram, para que tudo saísse da maneira desejada. Logo, a frustração dessas expectativas extrapola o mero descumprimento contratual, excedendo os lindes do mero aborrecimento cotidiano e constituindo ofensa moral passível de reparação”, pontuou a juíza.
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