Julgamento

Justiça define data para ouvir homem que atropelou cinco crianças

Francisco Manoel é réu no processo de atropelamento de cinco crianças em Ceilândia. Ele não tem carteira de habilitação e dirigia bêbado no dia do atropelamento. O caso chocou o DF e ganhou repercussão no país inteiro

Pablo Giovanni*
postado em 22/07/2022 17:27 / atualizado em 22/07/2022 17:30
 (crédito: Reprodução)
(crédito: Reprodução)

O Tribunal do Júri de Ceilândia definiu para 30 de agosto o início da audiência de Francisco Manoel da Silva, 53, autor do atropelamento de cinco crianças, na tarde de 22 de maio em Ceilândia. Francisco foi denunciado em junho pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e virou réu após o pedido ter sido aceito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Nessa fase do processo, todas as partes serão ouvidas pelo juiz ou juíza do tribunal do júri. Para a data, o magistrado do TJDFT requisitou o comparecimento de Francisco, além da presença do MPDFT e a defesa do motorista, que não possui habilitação (CNH) e estava bêbado no dia do acidente. O pedreiro foi agredido por populares porque tentou fugir do local.

Quando aceitou a denúncia contra Francisco, o magistrado do Tribunal do Júri de Ceilândia deu um prazo para que o pedreiro justificasse a decisão da Corte, mas o mesmo deixou a carta em branco, preferindo apresentar a defesa no decorrer do processo. Por não querer se manifestar, o juiz não notou necessidade de oitiva do MPDFT, por não estar configurada qualquer das hipóteses previstas no Código Penal.

Para a próxima etapa do processo, a previsão é que tanto Francisco, quanto a defesa do réu, apresente argumentos pedindo a absolvição. Esta etapa é a mais importante antes do júri apresentar uma sentença do réu.

O atropelamento

Francisco Manoel da Silva, 53, atropelou as cinco crianças enquanto esperavam na calçada para atravessar a faixa de pedestres. Policiais militares tiveram que conter a população, que pretendia linchar o motorista. Em exame no Instituto Médico Legal (IML), foi constatada a embriaguez do condutor, que afirmou à polícia ter consumido uma dose de uísque.

Em audiência de custódia, a juíza Monike de Araújo Cardoso, do Núcleo de Custódia de Ceilândia, converteu em preventiva a prisão de Francisco. Durante o decorrer da audiência, o pedreiro afirmou à magistrada que tem endereço e renda fixa, e que "nunca foi preso na vida".

Ao ler a decisão, contudo, a juíza reiterou que na ficha criminal de Francisco há uma passagem por um outro delito de trânsito, em 2015, quando foi pego dirigindo sem habilitação. Informado sobre a manutenção da prisão, o autor dos atropelamentos não quis se pronunciar, deixando a sala com semblante cabisbaixo. A audiência ocorreu de forma virtual, em 24 de maio.

*Estagiário sob a supervisão de Nahima Maciel

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