A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) recomendou à Secretaria de Saúde que elabore uma linha de cuidados para pessoas com síndrome da fadiga crônica (também conhecida como encefalomielite miálgica). O objetivo é garantir que os pacientes tenham acesso ao tratamento adequado.
A Lei Distrital nº 6.921/2021 instituiu a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica. A norma prevê que os pacientes com esse diagnóstico tenham acesso aos medicamentos e tratamentos necessários na rede pública de saúde. Apesar disso, não há consenso na SES sobre um protocolo de tratamento.
Para o promotor de Justiça Clayton Germano, o tema deve ser tratado com prioridade, “tendo em vista que estão surgindo novos sintomas associados ou não às doenças existentes, o que exige da Secretaria de Saúde a ampliação de sua atuação para atender também aos pacientes com fadiga crônica”, afirmou.
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A síndrome da fadiga crônica é um transtorno caracterizado por sensação de cansaço extremo e incapacitante, sem causa aparente. Os sintomas podem durar por mais de seis meses, pioram com esforço físico e não são aliviados com repouso.
Com informações do MPDFT
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