JUSTIÇA

Jovem é condenado à prisão por roubar chocolates e informar nome falso

Crime ocorreu em março último. Para magistrada que analisou o caso, ação se tipificou como roubo por envolver violência. Por isso, juíza também descartou crime de menor gravidade

Arthur de Souza
postado em 20/07/2022 22:47 / atualizado em 20/07/2022 22:49

Acusado de roubar chocolates em uma loja no Setor Comercial Sul, um jovem de 23 anos foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão pela 1ª Vara Criminal de Brasília. O veredito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi divulgado nesta quarta-feira (20/7). Alexandre Gonçalves Soares da Silva também respondeu por crime de falsa identidade, pelo qual recebeu pena de três meses e 15 dias de prisão. Cabe recurso da decisão.

A ação ocorreu em 10 de março, quando Alexandre teria pegado escondido bombons e chocolates da loja, segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A acusação acrescentou que ele teria colocado os itens no bolso e pago só por um pacote de balas. Em seguida, na área externa, atendentes do estabelecimento questionaram o acusado sobre o furto. O réu tentou fugir, mas foi impedido por um fiscal.

Após a ação do funcionário, Alexandre o agrediu com um empurrão, além de socos, tapas e unhadas, que provocaram lesões leves, de acordo com o MPDFT. Depois da prisão, o acusado se apresentou à polícia com o nome do irmão.

Na sentença, a juíza que analisou o caso desconsiderou a possibilidade de furto, devido às agressões ao funcionário. As atitudes do acusado levaram, ainda, à impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância pedido pela defesa. Esse entendimento prevê que algumas condutas não são suficientemente graves a ponto de exigirem necessidade de punição do autor.

A magistrada se baseou em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impede a imposição desse princípio em crimes cometidos com violência ou grave ameaça e quando o réu for reincidente. Alexandre se enquadra nas duas hipóteses, segundo a denúncia.

Por fim, a juíza considerou que, ao usar o nome do irmão para se apresentar à polícia, Alexandre tentou enganar os agentes para "obter benefícios" que poderiam impedir ou dificultar a apuração penal, bem como a possível penalização pelo crime. 

Ao Correio, a advogada de Alexandre, Michele da Silva Marinho Pinto, afirmou que entrará com recurso contra a decisão, para pedir que a juíza se manifeste sobre a possibilidade de o acusado recorrer em liberdade. A defesa afirma que essa informação não consta na sentença, a qual também será questionada posteriormente.

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