Incidente

Mulher que caiu após pisar em tampa de bueiro quebrada deve ser indenizada

O GDF deve pagar R$ 30 mil à vítima, de acordo com decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública. Ainda cabe recurso da sentença

Correio Braziliense
postado em 19/07/2022 20:45 / atualizado em 20/07/2022 19:28
O juiz do caso atestou que a falta de manutenção do equipamento público foi a causa do acidente que vitimou a mulher. -  (crédito: Rawpixel)
O juiz do caso atestou que a falta de manutenção do equipamento público foi a causa do acidente que vitimou a mulher. - (crédito: Rawpixel)

O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado pela 3ª Vara da Fazenda Pública a pagar R$ 30 mil para uma mulher que caiu após pisar em uma tampa de bueiro quebrada, na Asa Sul. Houve omissão do governo no dever de fiscalização e manutenção, segundo o juiz do caso.

Segundo relato da vítima no processo, ela estaria caminhando quando pisou em uma tampa de esgoto defeituosa, momento em que teria caído e batido o braço direito e o queixo no chão. “Por conta da queda, foi levada a um hospital particular, onde foi submetida a cirurgia de emergência. Ressalta que sofreu uma série de intercorrências e fraturas no ombro e queixo”, destacou a nota do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT).

Em sua defesa, o GDF afirmou que a mulher não teria comprovado a relação entre as lesões e uma possível omissão. Porém, o juiz responsável atestou, com base na análise do processo, que há indícios que configuram a responsabilidade do governo e, nesse caso, “a falta de manutenção de equipamento público foi a causa do acidente que vitimou (a mulher)”.

O magistrado ainda ressaltou que o GDF é responsável pelos reparos nos locais de trânsito dos pedestres, “sendo exigível fiscalização eficiente para identificar os lugares em que há necessidade de ações para garantir segurança e acessibilidade”.

Além disso, ele destacou que as feridas sofridas pela autora do processo causaram sequelas permanentes e, por isso, condenou o governo do DF a pagar R$ 15 mil, por dano moral, e R$ 15 mil pelos danos estéticos.

Ainda cabe recurso da sentença. O Correio entrou em contato com o GDF para saber se o mesmo irá recorrer. Em nota, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que o GDF ainda não foi intimado da sentença.

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