Vencimento

Começa a correr o prazo para quitar a terceira parcela do IPTU

O pagamento da terceira parcela do Imposto Predial Territorial Urbanos (IPTU) começa a vencer nesta segunda-feira (18/7), no Distrito Federal

Correio Braziliense
postado em 19/07/2022 17:50 / atualizado em 19/07/2022 17:50
 (crédito: Jorge Cardoso/CB/D.A Press)
(crédito: Jorge Cardoso/CB/D.A Press)

O prazo para o pagamento da terceira parcela do Imposto Predial Territorial Urbanos (IPTU) teve início nesta segunda-feira (18/7), no Distrito Federal. Em 2022, o imposto será cobrado em seis cotas, duas a mais do que em 2021. Além disso, a Taxa de Limpeza Pública (TLP) também passa a vencer nesta segunda.

De acordo com a Secretaria de Economia (Seec), há uma estimativa de arrecadação de R$ 101 milhões na terceira cota do imposto, e R$ 19 milhões nesta parcela da TLP. O vencimento da terceira parcela vai até sexta-feira (22/7), já que as datas variam de acordo com o final da inscrição do imóvel. As parcelas são iguais e sucessivas, com o valor mínimo de R$ 20.

 

Prazo para quitar a terceira parcela do IPTU começa nesta segunda-feira (18/7)
Prazo para quitar a terceira parcela do IPTU começa nesta segunda-feira (18/7) (foto: Reprodução/Secretaria de Economia do DF)

Este ano, 554.965 contribuintes devem pagar o IPTU e 556.175 a TLP. Até o momento, 227.245 contribuintes estão inadimplentes com o IPTU 2022 e 224.733 em atraso na TLP. Quem não quitou em cota única, com 10% de desconto, tem até outubro para realizar o pagamento. As demais cotas vão vencer em agosto, setembro e outubro de 2022.

Como pagar?

O cidadão que não recebeu o boleto em casa ou precisa atualizá-lo pode emitir o documento pela internet, nas agências da Receita do DF ou nos postos de atendimento do Na Hora. Pelo site da Receita, basta clicar em emitir IPTU/TLP na página inicial e colocar a inscrição do imóvel.

A Secretaria de Economia também disponibiliza o aplicativo “Economia DF” no celular. Na página principal, basta selecionar a opção imóveis e informar a inscrição da moradia cadastrada.

Valores

A alíquota do IPTU continua a mesma dos anos anteriores: 0,30% para imóveis residenciais edificados; 1% para qualquer tipo de imóvel não edificado portador de alvará de construção.

Já para terrenos sem edificações, ou com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, a alíquota é de 3%. As alíquotas são aplicadas sobre os valores venais — valor estabelecido pelo Estado para o preço dos imóveis. 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação