Justiça

Técnico de enfermagem é condenado a prisão por estupro de paciente em UTI

A pena por estupro de vulnerável ficou definida em nove anos e quatro meses de reclusão; o homem poderá recorrer a decisão em liberdade

Correio Braziliense
postado em 18/07/2022 20:09 / atualizado em 18/07/2022 20:10
A pena do homem foi estabelecida pela magistrada Maria Graziela Barbosa Dantas na quarta-feira (13/7) -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
A pena do homem foi estabelecida pela magistrada Maria Graziela Barbosa Dantas na quarta-feira (13/7) - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Um técnico de enfermagem de 49 anos, acusado de estuprar uma paciente de 47 anos que estava em coma e internada na unidade de terapia intensiva (UTI) de um hospital em março de 2020 foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Ceilândia por estupro de vulnerável.

A pena do homem foi estabelecida pela magistrada Maria Graziela Barbosa Dantas na quarta-feira (13/7) e ficou definida em nove anos com quatro meses de reclusão para ser cumprida em regime fechado. Ele pode recorrer a decisão em liberdade.

Uma testemunha, que trabalhava no mesmo hospital na data do crime, disse em depoimento que os fatos ocorreram durante a madrugada e que não viu o crime ocorrer, no entanto, encontrou as roupas usadas pelo réu e que elas estavam sujas de sangue. As roupas foram encaminhadas para a delegacia.

Nos autos do processo, que foram obtidos pelo Correio, o réu se defendeu das acusações e negou ter cometido o crime afirmando que "sua cordialidade é confundida com assédio". Sergio alegou ainda que a vítima estava menstruada e por isso suas roupas estavam sujas de sangue.

Ele narrou ainda uma interação com a testemunha no quarto da vítima em que ela pediu para ele "guardar o pênis" e ele respondeu "mas que pinto?". Ele afirma ainda que não tinha rixa com a testemunha e acredita que ela "confundiu seu cinto com seu pênis".

O Correio não conseguiu contato com a defesa do técnico de enfermagem porque, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), dado o tipo de crime, o processo corre em segredo de justiça e, por isso, não é possível ter acesso ao nome dos advogados que os representam. Possíveis manifestações pela defesa do técnico de enfermagem serão atualizadas neste texto.

 

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