Maus-tratos

Maus-tratos: mais de 150 animais são resgatados de imóvel abandonado em Brazlândia

Os animais viviam sem cuidados básicos de higiene e passavam fome e sede, segundo ação do Fórum Nacional de Proteção e Defesa dos Animais

Correio Braziliense
postado em 16/07/2022 11:47
 (crédito: Gustavo Moreno/CB/D.A Press)
(crédito: Gustavo Moreno/CB/D.A Press)

Cerca de 150 animais, entre cães e gatos, que sofriam maus-tratos foram resgatados na quinta-feira (14/7), após determinação da Justiça. Na ação civil pública, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa dos Animais afirma que os animais viviam em condições insalubres, passando fome e sede.

Eles estavam abrigados em um imóvel inabitado, com estrutura típica de canil, em Brazlândia. De acordo com a ação, o homem recolhia os animais das ruas e os mantinha presos em condições precárias de higiene, sem água ou alimentação suficiente.

O juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF determinou, em decisão liminar, o resgate. Os animais, que, de acordo com a decisão, estavam “confinados em locais inadequados e sem tratamento condizente com sua vida, integridade física e dignidade” foram entregues aos cuidados de fiel depositário.

O magistrado apontou que as provas do processo são suficientes para mostrar que houve violação dos direitos e das liberdades dos animais apreendidos pelo réu, sendo o resgate a solução para que fosse possível “estancar imediatamente a situação inconstitucional de maus-tratos a que estão atualmente submetidos”.

A decisão determina ainda que o réu está proibido de recolher, adotar ou de qualquer outro modo levar ou conter animais em seu próprio poder. Baias, canis e gatis em imóveis sob a posse do réu tiveram a sua interdição estipulada.

O juiz permitiu que o réu mantenha em seu poder o máximo de dois animais, à sua escolha. A autorização, no entanto, depende da capacidade do homem de manter os animais adequadamente, mantendo-os a salvo de negligência e maus-tratos, sob pena de serem também resgatados do seu convívio.

O réu pode entrar com recurso.

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