O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o DF a indenizar um homem que, após ser atropelado por uma viatura policial, perdeu um dedo do pé esquerdo. O caso ocorreu em Ceilândia, no dia 12 de abril de 2020. A decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública foi publicada nesta quinta-feira (14/7).
Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 50 mil a título de danos morais e R$ 50 mil pelos danos estéticos. O réu terá ainda que pagar pensão mensal vitalícia à vítima no valor de um salário mínimo. Consta no processo que o autor foi abordado por uma viatura da Polícia Militar (PMDF), na noite do dia 12 de abril, quando retornava para casa.
Ele relata que, apesar da ordem de um dos policiais, não deitou no chão e o informou que estava indo embora. A vítima também afirma nos autos que um dos agentes, de forma proposital, teria passado com o carro por cima do seu pé esquerdo. O homem foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros (CBMDF), ficou hospitalizado por 26 dias e, após cirurgia, teve parte do pé esquerdo amputado.
Em sua defesa, o réu alega que houve culpa exclusiva da vítima. Defende que não há dano a ser indenizado. Ao julgar, o magistrado Paulo Afonso Cavichioli destacou que a alegação do Distrito Federal não deve ser acolhida. Segundo o juiz, não há justificativa para o uso da viatura na tentativa de parar o autor, uma vez que os policiais têm instrumentos de menor potencial ofensivo. O julgador observou que o réu deve reparar os danos sofridos pelo autor por conta da abordagem policial.
“Configura dano moral o fato de o autor ter sido atropelado durante abordagem policial, que resultou na amputação parcial do pé esquerdo do requerente, mormente em se considerando que o autor, no momento da abordagem, não esboçou reação agressiva em face dos policiais ou de terceiros, não justificando (...) o emprego de viatura policial contra uma suposta tentativa de fuga do local dos fatos, em especial de uma pessoa em estado latente de embriaguez”, registrou Paulo.
No caso, além da indenização por danos morais, o Estado terá que pagar pensão mensal vitalícia por danos estéticos, uma vez que a vítima perdeu um dedo do pé esquerdo e ficou com uma cicatriz. “A redução na capacidade laborativa do autor é permanente, sendo que o requerente não poderá realizar atividades que necessitem de esforços para subir escadas ou que exijam posição ortostática persistente (permanecer em pé por longo período), além de ter ficado com limitação no ato de caminhar e de correr”, concluiu o magistrado. A sentença permite recurso.
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